A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, as...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão versa sobre controle concentrado de constitucionalidade, pedindo ao candidato identificar quem possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 103, VII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (…) VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;”
Jurisprudência: O STF, na ADI 3.026, reafirmou a legitimidade do Conselho Federal da OAB para ajuizar ADI.
Doutrina: José Afonso da Silva salienta que o Conselho Federal da OAB exerce papel crucial na defesa do controle de constitucionalidade como “legitimado universal”, expressão central da democracia constitucional.
Exemplo prático: O Conselho Federal da OAB pode propor ADI ao STF visando a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que viole direitos fundamentais.
Alternativa correta: D) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Esta alternativa está correta pois a OAB é expressamente mencionada na Constituição como ente legitimado, gozando de ampla autonomia e relevância institucional para essa finalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Conselho Federal de Medicina Veterinária: Incorreto. Não está previsto no rol do art. 103 da CF/88.
B) Partido político sem representação no Congresso Nacional: Errado. A Constituição exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII).
C) Mesa de câmara municipal: Incorreto. Apenas as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e de assembleias legislativas podem propor ADI, não de câmaras municipais.
E) Entidade de classe de âmbito estadual: Errado. Apenas entidades nacionais têm legitimidade.
Estratégias e pegadinhas: Fique atento à expressão “âmbito nacional” e “com representação”. Referências a conselhos ou entidades estaduais, municipais ou de âmbito restrito geralmente não são legitimados para ADI. Ler atentamente o art. 103 da CF/88 é fundamental.
Resumo: Somente órgãos, entidades e autoridades expressamente listados no art. 103 da CF/88 podem propor ADI ao STF. O Conselho Federal da OAB é um deles.
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Comentários
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Alternativa correta: (D)
O Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ADI no STF (CF, art. 103, VII).
Gabarito Letra D
.
CF
.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Letra D. - CF.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A alternativa 'A' também é correta, não?
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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