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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502881 Direito Constitucional
A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a alternativa que corresponde a um ente legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.
Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre controle concentrado de constitucionalidade, pedindo ao candidato identificar quem possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 103, VII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (…) VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;”

Jurisprudência: O STF, na ADI 3.026, reafirmou a legitimidade do Conselho Federal da OAB para ajuizar ADI.

Doutrina: José Afonso da Silva salienta que o Conselho Federal da OAB exerce papel crucial na defesa do controle de constitucionalidade como “legitimado universal”, expressão central da democracia constitucional.

Exemplo prático: O Conselho Federal da OAB pode propor ADI ao STF visando a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que viole direitos fundamentais.

Alternativa correta: D) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Esta alternativa está correta pois a OAB é expressamente mencionada na Constituição como ente legitimado, gozando de ampla autonomia e relevância institucional para essa finalidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Conselho Federal de Medicina Veterinária: Incorreto. Não está previsto no rol do art. 103 da CF/88.

B) Partido político sem representação no Congresso Nacional: Errado. A Constituição exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII).

C) Mesa de câmara municipal: Incorreto. Apenas as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e de assembleias legislativas podem propor ADI, não de câmaras municipais.

E) Entidade de classe de âmbito estadual: Errado. Apenas entidades nacionais têm legitimidade.

Estratégias e pegadinhas: Fique atento à expressão “âmbito nacional” e “com representação”. Referências a conselhos ou entidades estaduais, municipais ou de âmbito restrito geralmente não são legitimados para ADI. Ler atentamente o art. 103 da CF/88 é fundamental.

Resumo: Somente órgãos, entidades e autoridades expressamente listados no art. 103 da CF/88 podem propor ADI ao STF. O Conselho Federal da OAB é um deles.

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Alternativa correta: (D)

O Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ADI no STF (CF, art. 103, VII).

Gabarito Letra D

.

CF

.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Letra D. - CF.

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A alternativa 'A' também é correta, não?

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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