A Geração Distribuída (GD) pode ser aproveitada por residênc...
( ) Conforme exemplificado na Resolução Normativa nº 1.059/2023, os projetos GD tipo I são aqueles que gozam do direito adquirido, ou seja, os projetos protocolados até o dia 07/01/2023.
( ) Projetos GD tipo I possuem, graças ao direito adquirido, isenção da cobrança do Fio B até o ano de 2045.
( ) Os projetos GD tipo II envolvem autoconsumo local, geração compartilhada (até 75% de participação) e autoconsumo remoto (até 500 kW).
( ) Projetos GD tipo III são as usinas maiores que 500 kW em autoconsumo remoto e em geração compartilhada onde um consumidor possui 25% ou mais dos créditos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: