À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.O CFT é composto...
O CFT é composto da diretoria executiva, da secretaria-geral e da tesouraria.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a composição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) segundo a Lei nº 13.639/2018. O tema central é a correta estrutura organizacional do Conselho, fundamental para o Assistente Administrativo que atuará em órgãos de fiscalização profissional.
Citação da Legislação Vigente:
Conforme o art. 4º, §1º e §2º, da Lei nº 13.639/2018:
Art. 4º (...)
§ 1º Os conselhos federais serão compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário deliberativo.
§ 2º A Diretoria Executiva será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Explicação do Tema:
O CFT tem sua Diretoria Executiva composta de quatro cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Não há órgão denominado "Secretaria-Geral" nem "Tesouraria" como estruturas independentes; tais funções integram a Diretoria Executiva.
Exemplo Prático:
Imaginando uma reunião administrativa, apenas os quatro membros citados podem tomar decisões enquanto Diretoria Executiva. Uma estrutura nomeada "Secretaria-Geral" como órgão apartado não teria previsão legal neste contexto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “E” (Errado) é correta pois a legislação não prevê a composição citada no enunciado. O erro está em afirmar que o CFT é formado por Diretoria Executiva, Secretaria-Geral e Tesouraria, quando a lei determina exatamente Diretorias e cargos, e não essas “unidades”.
Observação sobre Pegadinhas:
Atenção: É comum confundir os cargos individuais de Secretário e Tesoureiro com departamentos chamados "Secretaria-Geral" e "Tesouraria". Lembre-se sempre de consultar a literalidade da lei para evitar essa pegadinha.
Dica:
Para essas questões, sempre destaque em rascunho as palavras-chave da lei e analise se o termo do enunciado existe na legislação. Isso evita aceitar “invenções” de estruturas não previstas.
Conclusão:
Compreender literalmente a previsão da Lei 13.639/2018 é fundamental para resolver esse tipo de questão e evitar erros por distração ou conceitos amplificados indevidamente!
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Art. 5º Os conselhos federais serão compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário deliberativo.
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