O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão:
Esta questão trata dos procedimentos de quarentena fitossanitária para importação de plantas e produtos vegetais no Brasil, conforme regulamentado pelo Ministério da Agricultura (MAPA) por meio da Instrução Normativa nº 28/2020. O objetivo da quarentena é proteger a agricultura nacional, impedindo a entrada de pragas exóticas que possam causar prejuízos econômicos e ambientais.
2. Resumo teórico:
A quarentena vegetal envolve inspeção, diagnóstico, análise de risco, tratamentos e, se necessário, destruição de artigos que apresentem risco. Todo material importado sujeito à quarentena deve passar por avaliações fitossanitárias no país de destino, independentemente do propósito (comercial ou uso próprio). O Brasil exige acompanhamento rigoroso para garantir a sanidade vegetal e a proteção da produção nacional (Lei nº 9.605/1998 e IN nº 28/2020).
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está INCORRETA porque afirma que artigos importados para produção de sementes ou propagação vegetal para uso próprio não necessitam de diagnóstico fitossanitário no Brasil, utilizando apenas laudos do país de origem. Isso contraria a legislação: todo artigo regulamentado deve passar por inspeção e diagnóstico fitossanitário ao entrar no país, pois laudos estrangeiros não substituem a análise da autoridade brasileira. O objetivo é garantir que não haja riscos à fitossanidade nacional.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Correta: A quarentena realmente previne a entrada e disseminação de pragas exóticas, protegendo áreas livres.
B – Correta: O acondicionamento seguro dos artigos é fundamental para evitar a perda ou escape de pragas.
C – Correta: O artigo pode ser tratado ou destruído se forem detectadas pragas quarentenárias, caso não haja tratamento adequado autorizado.
5. Estratégia de interpretação:
Em questões desse tipo, atenção ao termo “INCORRETO” no enunciado: a maioria das alternativas descreve procedimentos corretos, enquanto apenas uma apresenta uma exceção inadequada à norma. Desconfie de afirmações que dispensam controles oficiais.
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Comentários
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Gabarito: Letra D
Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
GABARITO:D.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, o que inclui:
I - sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer outras partes de plantas;
II - pragas, conforme definição da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais;
III - agentes de controle biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo que se julgue com risco fitossanitário; e
IV - solo e substrato orgânico.
Art. 2º A quarentena prevista no art. 1º pode ser aplicada a:
I - artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação;
II - material de propagação vegetal importado para fins de ensaios de Valor de Cultivo e Uso - VCU e ensaios de adaptação;
III - material de propagação vegetal importado para produção de sementes ou de mudas para reexportação;
IV - artigos regulamentados com quarentena prevista por meio de requisitos fitossanitários específicos; e
V - material de propagação vegetal para uso próprio.
§1 Considera-se como pesquisa científica, para efeito desta Instrução Normativa, aquela atividade com finalidade de geração de dados e informações para subsidiar a elaboração de estudos científicos.
§2 Considera-se como experimentação, para efeito desta Instrução Normativa, aquela atividade voltada à geração de dados e informações técnicas visando o aperfeiçoamento ou melhoria de um processo ou produto, o que inclui, entre outros, ensaios de proficiência, interlaboratoriais e de melhoramento genético.
§3 O interessado em importar artigo regulamentado para pesquisa científica e experimentação deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação em atividades que envolvam pesquisa científica e experimentação.
§4 O interessado em importar material de propagação vegetal para fins de ensaios de Valor de Cultivo e Uso - VCU e ensaios de adaptação ou para produção de sementes ou de mudas para reexportação deverá atender a legislação específica.
nto.
Art. 2º IN28 de 20/04/2020
A quarentena prevista no art. 1º pode ser aplicada a:
I - artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação;
II - material de propagação vegetal importado para fins de ensaios de Valor de Cultivo e Uso - VCU e ensaios de adaptação;
III - material de propagação vegetal importado para produção de sementes ou de mudas para reexportação;
IV - artigos regulamentados com quarentena prevista por meio de requisitos fitossanitários específicos; e
V - material de propagação vegetal para uso próprio.
Esse, "aqui", ficou suspeito
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