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Q2509958 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão: A pergunta explora o conhecimento sobre a documentação fitossanitária necessária para o trânsito interestadual e internacional de vegetais e produtos de origem vegetal no Brasil. Especificamente, aborda quando são exigidas a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).

Resumo teórico: A PTV é exigida para o trânsito de plantas, partes ou produtos vegetais que possam veicular pragas quarentenárias presentes, pragas não quarentenárias regulamentadas, pragas de interesse de determinada Unidade da Federação ou por exigência de país importador. Já o CFO e o CFOC servem para atestar a origem e a sanidade fitossanitária desses produtos, sendo fundamentais para a emissão da PTV, especialmente quando a origem é reconhecida como Área Livre de Praga (ALP), Local Livre de Praga (LLP), Sistema de Mitigação de Riscos de Praga (SMRP) ou Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP).

Fonte: Instruções Normativas MAPA nº 28 e 33/2016.

Justificativa da Alternativa C:
A alternativa C está correta pois detalha com precisão as situações em que a PTV é exigida: trânsito de partidas que possam veicular pragas quarentenárias presentes, não quarentenárias regulamentadas ou de interesse da UF, e também por exigência internacional. O CFO e CFOC são necessários para a emissão da PTV, atestando a condição fitossanitária de áreas especiais reconhecidas pelo MAPA.

Análise das alternativas incorretas:

A) Afirma que a CFO e CFOC só seriam exigidas por interesse da UF ou exigência internacional, ignorando sua função obrigatória para atestar a origem em áreas livres ou com controle especial.

B) Limita a PTV apenas ao transporte regular, não englobando situações de risco fitossanitário, e restringe CFO e CFOC a Área Livre de Praga, o que não corresponde à legislação.

D) Erra ao dizer que CFO e CFOC substituem a PTV em alguns casos. Na prática, eles são documentos complementares e não substituem a PTV no trânsito.

E) Inverte a relação: a PTV depende do CFO ou CFOC para sua emissão, e não o contrário.

Dica de interpretação: Busque sempre palavras como “exigida para emissão” e observe se a alternativa respeita a sequência lógica dos documentos: primeiro atesta-se a origem com CFO/CFOC, depois emite-se a PTV para trânsito.

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Gabarito: Letra C

Permissão de Trânsito de Vegetais — PTV:

É o documento exigido para acompanhar o transporte da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para veicular pragas quarentenárias regulamentadas pelo Ministério da Agricultura ou por exigência de país importador.

Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada — CFO e CFOC:

São os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA.

Atestam que os vegetais atendem determinadas condições, como:

  • Ausência ou limite de pragas específicas;
  • Tem como origem locais específicos (ALP, LLP, SMR, ABPP, local inspecionado)**

**ALP: Área Livre de Praga - ALP; LLP: Local Livre de Praga; SMRP: Sistema de Mitigação de Riscos de Praga; ABPP: Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP.

fgv casca grossa!

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