No que diz respeito à Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitação...
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos abrange s órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa, abrange, ainda, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil.
O tema central da questão é a abrangência da nova lei, ou seja, quais órgãos e entidades estão sujeitos às suas disposições. Esse é um aspecto fundamental para quem estuda Direito Administrativo, pois conhecer o alcance da legislação é crucial para entender quem deve observá-la em seus procedimentos de licitação.
A alternativa correta é a Alternativa C - certo.
Justificativa da alternativa correta:
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 1º, estabelece que suas diretrizes se aplicam a todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que incluem o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo também as administrações indiretas, como autarquias, fundações e empresas públicas. Além disso, inclui os fundos especiais e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Isso confirma que a lei de fato cobre todos os órgãos mencionados na questão.
Análise da alternativa incorreta:
Alternativa E - errado: Esta alternativa está incorreta porque contraria o que está disposto na legislação. A abrangência descrita na questão está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que envolve os diversos órgãos e entidades ao desempenho de função administrativa, não se restringindo somente ao Poder Executivo.
Assim, a alternativa correta é a que afirma que a lei abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além dos fundos especiais e entidades controladas pela Administração Pública, ao desempenharem função administrativa.
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CERTO
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Art. 1º, Lei nº 14.133/2021 - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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