Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q450259 Direito Civil
A prescrição
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado: A questão trata do instituto da prescrição no direito civil, que é a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo. É fundamental entender como esse conceito funciona e quais são suas implicações legais.

Legislação aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 189 a 206, aborda a prescrição. O artigo 191 é especialmente relevante, pois permite a renúncia à prescrição, desde que não haja prejuízo a terceiros.

Explicação do tema central: A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação ou reparação. Após o prazo prescricional, o devedor pode alegar a prescrição para se eximir do cumprimento. A questão exige o conhecimento das regras sobre alegação, renúncia e efeitos da prescrição.

Exemplo prático: Imagine que João tem um crédito a receber de Maria, mas deixa passar o prazo de prescrição. Após o prazo, Maria pode alegar a prescrição para evitar o pagamento. No entanto, Maria pode renunciar à prescrição, concordando em pagar a dívida mesmo após o prazo.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque a prescrição pode ser renunciada de forma expressa ou tácita após consumada, conforme o artigo 191 do Código Civil, desde que não haja prejuízo a terceiros. Isso significa que, mesmo após o prazo prescricional, o beneficiário da prescrição pode abrir mão de seu direito de alegá-la, permitindo que a ação seja proposta.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, sendo uma matéria de ordem pública que não preclui se não alegada em primeiro grau.

B - A alternativa está incorreta porque a prescrição não extingue o direito material, mas sim a pretensão de exigir o direito judicialmente. O direito em si continua a existir, mas não pode ser cobrado judicialmente.

C - Incorreta, pois a prescrição é regulada por lei e não pode ser objeto de acordo entre as partes para alterar seus prazos ou efeitos, conforme o princípio da indisponibilidade de normas de ordem pública.

D - Esta alternativa é incorreta porque, de acordo com o artigo 197, I, do Código Civil, a prescrição não corre entre os cônjuges durante a constância do casamento, por motivos de convivência e proteção da relação conjugal.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a expressões absolutas ou genéricas, como "deve ser" ou "pode ser regulada por acordo", que muitas vezes indicam uma alternativa incorreta. Procure sempre verificar se a afirmação está de acordo com a legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra E

A) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

B) na prescrição perde-se o direito à pretensão de um direito subjetivo enquanto que na decadência perde-se o direito material

C) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

D) Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal

E) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

bons estudos

Não corre a prescrição:


Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção

GABARITO LETRA E

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo