À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/20...
Uma empresa ou instituição que se constitua com vistas à prestação ou à execução de serviços de biblioteconomia e de documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário deve, obrigatoriamente, efetuar o registro no CRB da jurisdição de sua sede ou, em caso de incidir um prazo superior a noventa dias, deve realizar registros secundários em outras jurisdições de atuação.