Assinale a alternativa correta no que se refere ao ...
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Comentário da Questão – Direito da Criança e do Adolescente (ECA) – Recursos
Tema Jurídico: O tema tratado é o acesso à justiça da criança e do adolescente, especificamente as peculiaridades recursais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Base Legal: O art. 198, VII, do ECA dispõe: “antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, [...] a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias”. Trata-se do chamado juízo de retratação.
Doutrina: Segundo Ulisses Fialho Simas (Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente), o ECA contempla juízo de retratação tanto para sentenças quanto para decisões interlocutórias, reforçando a celeridade e a proteção integral ao menor.
Exemplo Prático: Imaginemos uma decisão judicial que aplica medida socioeducativa a um adolescente. Interposta a apelação, o juiz pode rever sua própria decisão, antes de remeter o processo ao tribunal, podendo mantê-la ou modificá-la de imediato.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois traduz exatamente o previsto no art. 198, VII, do ECA: a interposição de apelação permite ao magistrado exercer juízo de retratação, fundamentando se mantém ou reforma sua decisão antes do envio ao tribunal. Essa medida tem por objetivo dar celeridade e evitar recursos desnecessários.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. O ECA não adota integralmente o sistema recursal do CPC; faz isso com adaptações expressas, como o juízo de retratação e prazos especiais (art. 198, caput e incisos).
- B) Errada. O prazo para interposição de recursos pode variar, e a lei prevê hipóteses diversas (como o art. 198, I e II). Não há uniformidade para todos os recursos.
- C) Errada. A apelação das decisões que destituem o poder familiar tem efeito apenas devolutivo (art. 198, III), nunca suspensivo.
Pegadinha: Atenção para expressões como “sem modificações”, “sempre de 10 dias” e “efeitos devolutivo e suspensivo”: são absolutas e, no caso do ECA, quase sempre incorretas.
Resumo e Estratégia: Em questões sobre recursos no ECA, foque nas especificidades da lei: prazos, efeitos dos recursos e institutos como o juízo de retratação.
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração (5 dias, conforme CPC), o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
c - errada - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
=> aplica-se subsidiariamente o CPP ao procedimento de apuração de ato infracional no ECA e na execução das medidas impostas ;
=> no procedimento recursal é aplicado subsidiariamente o CPC.
acertiva - A -
em casos de atos infracionais, aplica-se :
o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);
o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).
a) Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á sem modificações o sistema recursal do Código de Processo Civil.
Ainda que a Lei 12. 594/12 tenha alterado o art. 198, para incluir "inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas", creio que o erro da alternativa está em dizer "adotar-se-á sem modificações", isso porque o referido art. 198, diz:
Nos procedimentos afetos `a Justiça da Infância e Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei 5.896, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações (...). Ou seja, não será sem modificações, mas com adaptações.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á sem modificações o sistema recursal do Código de Processo Civil.
Errado. Existem adaptações, conforme se vê nos incisos do art. 198, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
b) Em todos os recursos, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.
Errado. Os embargos de declaração é no prazo de 5 dias, nos termos do art. 198, II, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
c) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Errado. Neste caso, é recebida apenas no efeito devolutivo. Aplicação do art. 199-B, ECA: Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
d) A interposição de recurso de apelação dá possibilidade de juízo de retratação à autoridade judiciária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, VII, ECA: Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
Gabarito: D
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