A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n...

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Q3576543 Administração Financeira e Orçamentária
 A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Com base na referida Lei, julgue as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas.

(__)Nos Municípios, a despesa total com pessoal é limitada, em cada período de apuração, a um máximo de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
(__)As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
(__)As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
(__)Nas demonstrações contábeis conjuntas, as operações intragovernamentais devem ser mantidas para que o relatório reflita o volume total das transações realizadas no setor público.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado cobrava a identificação da sequência correta a partir do art. 19, III, e do art. 50, III e § 1º, da LRF; a combinação normativa leva necessariamente à alternativa B.

Tema central: LRF: limite de despesa com pessoal e demonstrações contábeis
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque adota V-F-F-F. A 1ª assertiva não pode ser verdadeira: o limite municipal de despesa com pessoal é 60% da RCL, não 50% (art. 19, III). Além disso, a 2ª e a 3ª assertivas são verdadeiras pelo art. 50, III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sequência F-V-V-F fixada pela LRF. A 1ª assertiva é falsa, pois, nos Municípios, a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida, e não 50% (art. 19, III). A 2ª é verdadeira, porque o art. 50, III determina que as demonstrações contábeis compreendam, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. A 3ª também é verdadeira, pois o mesmo art. 50, III exige demonstrativos financeiros e orçamentários específicos para receitas e despesas previdenciárias. A 4ª é falsa, porque, nas demonstrações conjuntas, as operações intragovernamentais devem ser excluídas, conforme o art. 50, § 1º.
C
Errada
Incorreta porque marca a 4ª assertiva como verdadeira. Isso contraria o art. 50, § 1º, que determina a exclusão das operações intragovernamentais nas demonstrações conjuntas.
D
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, embora o art. 50, III inclua expressamente, nas demonstrações contábeis, órgãos, fundos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Também erra a 4ª, que é falsa, não verdadeira, por força do art. 50, § 1º.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 1ª assertiva, mas o art. 19, III fixa 60% da RCL para os Municípios. Também considera falsa a 3ª assertiva, embora o art. 50, III exija demonstrativos específicos para receitas e despesas previdenciárias.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: trocar o limite dos Municípios pelo percentual de 50%, que não é o deles, e inverter a regra das demonstrações conjuntas, já que a LRF manda excluir, e não manter, as operações intragovernamentais.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confira o percentual antes de validar assertiva sobre despesa com pessoal: para Municípios, o limite global é 60% da RCL.
  • Em demonstrações contábeis da LRF, verifique a inclusão expressa da empresa estatal dependente e dos demonstrativos previdenciários específicos.
  • Se o enunciado falar em demonstrações conjuntas, aplique a regra do art. 50, § 1º: operações intragovernamentais são excluídas.

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Comentários

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(F) Nos Municípios, a despesa total com pessoal é limitada, em cada período de apuração, a um máximo de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida. - 60% da RCL (54% ao Executivo e 6% ao Legislativo)

(V) As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

(V) As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

(F) Nas demonstrações contábeis conjuntas, as operações intragovernamentais devem ser mantidas para que o relatório reflita o volume total das transações realizadas no setor público. - Devem ser excluídas.

Art. 50, § 2º, da LRF: Determina que as demonstrações contábeis devem permitir a consolidação das contas públicas, eliminando as duplicidades.

  • Nas demonstrações contábeis consolidadas/conjuntas, as operações intragovernamentais devem ser eliminadas, para evitar dupla contagem e refletir apenas as transações com terceiros.

incrível como eu erro TODA questao de LRF kkkkkkkkkkkkkkkkkk

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