A Art. 24 da Lei n. 9.396/1996, a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB), delibera sobre
regras comuns a serem seguidas nos níveis
fundamental e médio da educação básica brasileira.
Seu inciso I assevera a carga horária mínima anual de
oitocentas horas para os níveis aqui mencionados,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, nos quais deve se excluir os
dias destinado aos exames finais, quando houver. No
que diz respeito à carga horária mínima anual que se
aplica à modalidade da Educação de Jovens e Adultos,
específica dos cursos presenciais, é correto afirmar: