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Q2345685 Direito Constitucional
Quanto à Constituição Federal de 1988, julgue o item, acerca dos direitos sociais.

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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Para compreender a questão, é importante saber que ela trata sobre os direitos sociais, especificamente sobre a liberdade sindical, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A alternativa correta é: C - certo

O tema central da questão está relacionado ao artigo 8º da Constituição Federal de 1988, que aborda os direitos relativos à organização sindical e a liberdade sindical. Este artigo estabelece que:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

  • Inciso I: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Com base nesse dispositivo, podemos afirmar que a afirmação apresentada na questão está correta. A Constituição garante que os trabalhadores têm o direito de criar organizações sindicais sem a necessidade de autorização do Estado, assegurando a autonomia sindical.

Isso significa que, embora seja necessário o registro no órgão competente para a formalização do sindicato, o Estado não pode interferir ou intervir na sua criação ou funcionamento, garantindo assim a liberdade sindical prevista na Constituição.

Portanto, a resposta C - certo está correta, pois reflete fielmente o que está estabelecido na Constituição Federal sobre o tema.

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Gabarito: Certo.

Cópia do Art. 8º, I, CF:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

As pessoas têm o direito de criar sindicatos (organizações de trabalhadores) sem precisar da permissão do governo. No entanto, elas ainda precisam registrar o sindicato em um órgão específico. Além disso, a lei proíbe o governo de se intrometer ou intervir diretamente na maneira como esses sindicatos se organizam. Resumindo, é uma garantia de liberdade para os trabalhadores se unirem em sindicatos, desde que cumpram as formalidades legais, e proteção contra interferências excessivas do governo

Art.8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

ESQUEMATIZANDO:

Autorização do Estado para a FUNDAÇÃO DE SINDICATO ➜ VEDADA.

Registro no órgão competente ➜ PERMITIDO.

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CORRETO.

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

C

certinho, pra pegar os decoradores de caput

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