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Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Administrador |
Q4071100 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 apresenta um capítulo dedicado a conceituações. Assinale a alternativa cuja definição está INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVI e XVII: “XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, ao controle e à supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; XVII - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;”. A alternativa C é incorreta porque usou, para definir “serviços e fornecimentos contínuos”, requisitos que a lei reserva ao conceito distinto de “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra”.

Tema central: Conceitos do art. 6º
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a definição está correta. A base informa que a alternativa reproduz, no essencial, os conceitos legais de contratante e contratado. O art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “XV - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;”. Segundo a base, a referência a contratado também está em conformidade essencial com o conceito legal. Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque também traz definições corretas. O art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021 define: “XIII - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;” e o art. 6º, XIV, define: “XIV - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;”. A alternativa coincide com esses conceitos legais, sem desvio de conteúdo.
C
Certa
O gabarito C está certo porque a alternativa faz troca de conceito legal. Os elementos “empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante” e “o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais” pertencem ao art. 6º, XVI, da Lei nº 14.133/2021, que trata de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Já “serviços e fornecimentos contínuos”, no art. 6º, XVII, são definidos pela destinação à manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas. O erro jurídico foi atribuir a um conceito geral os requisitos de um conceito específico.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque a definição corresponde substancialmente ao art. 6º, XXXIII, da Lei nº 14.133/2021: “XXXIII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;”. Logo, não há erro jurídico na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “serviços e fornecimentos contínuos” do art. 6º, XVII, e “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra” do art. 6º, XVI. Os requisitos de permanência de empregados nas dependências do contratante e de não compartilhamento de recursos não são elementos gerais de toda contratação contínua.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar empregados alocados nas dependências do contratante, não compartilhamento de recursos e fiscalização da supervisão de pessoal, pense no art. 6º, XVI, e não no conceito geral de continuidade.
  • Para “serviços e fornecimentos contínuos”, procure a ideia de manutenção da atividade administrativa por necessidades permanentes ou prolongadas, que é o núcleo do art. 6º, XVII.
  • Em questões sobre conceitos da Lei nº 14.133/2021, compare a redação da alternativa com o inciso específico do art. 6º; a banca costuma trocar conceitos próximos.
  • Não confunda conceito de “obra” com outras atividades técnicas: a definição legal do art. 6º, XXXIII, deve ser confrontada literalmente.

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Comentários

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a alternativa B está mal construída, da a entender que órgão teria CNPJ, mas acredito que a menção a CNPJ retorne a entidade.

se a alternativa C não estivesse totalmente errada

provavelmente ia errar a questão, por isso é sempre importante ler todas as alternativas

A alternativa INCORRETA é a C.

O erro da alternativa C está em afirmar que o contratado não pode compartilhar recursos humanos e materiais para a execução simultânea de outros contratos. O texto correto do inciso XVII do art. 6º da determina justamente o oposto para os serviços contínuos em geral: a Administração permite o compartilhamento para otimizar os custos. A restrição descrita na alternativa aplica-se apenas aos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Aqui está a definição das demais alternativas com base na legislação:

  • Alternativa A: Correta. De acordo com os incisos XL e XLI do art. 6º da referida lei, o contratante é a pessoa jurídica da Administração Pública, e contratado é o particular (ou consórcio) que assina o contrato.
  • Alternativa B: Correta. Conforme os incisos XLII e XLIII do art. 6º da Lei, "órgão" refere-se à unidade de atuação sem personalidade jurídica, enquanto "entidade" possui personalidade jurídica própria.
  • Alternativa D: Correta. O inciso XII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 traz exatamente essa definição para "obra".

Falhei no meu português interpretei a alternativa B como se a questão direcionava a Personalidade Juridica para o orgão e não para entidade :(

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