A Lei nº 14.133/2021 apresenta um capítulo dedicado a concei...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVI e XVII: “XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, ao controle e à supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; XVII - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;”. A alternativa C é incorreta porque usou, para definir “serviços e fornecimentos contínuos”, requisitos que a lei reserva ao conceito distinto de “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra”.
- Se a alternativa mencionar empregados alocados nas dependências do contratante, não compartilhamento de recursos e fiscalização da supervisão de pessoal, pense no art. 6º, XVI, e não no conceito geral de continuidade.
- Para “serviços e fornecimentos contínuos”, procure a ideia de manutenção da atividade administrativa por necessidades permanentes ou prolongadas, que é o núcleo do art. 6º, XVII.
- Em questões sobre conceitos da Lei nº 14.133/2021, compare a redação da alternativa com o inciso específico do art. 6º; a banca costuma trocar conceitos próximos.
- Não confunda conceito de “obra” com outras atividades técnicas: a definição legal do art. 6º, XXXIII, deve ser confrontada literalmente.
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Comentários
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a alternativa B está mal construída, da a entender que órgão teria CNPJ, mas acredito que a menção a CNPJ retorne a entidade.
se a alternativa C não estivesse totalmente errada
provavelmente ia errar a questão, por isso é sempre importante ler todas as alternativas
A alternativa INCORRETA é a C.
O erro da alternativa C está em afirmar que o contratado não pode compartilhar recursos humanos e materiais para a execução simultânea de outros contratos. O texto correto do inciso XVII do art. 6º da determina justamente o oposto para os serviços contínuos em geral: a Administração permite o compartilhamento para otimizar os custos. A restrição descrita na alternativa aplica-se apenas aos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Aqui está a definição das demais alternativas com base na legislação:
- Alternativa A: Correta. De acordo com os incisos XL e XLI do art. 6º da referida lei, o contratante é a pessoa jurídica da Administração Pública, e contratado é o particular (ou consórcio) que assina o contrato.
- Alternativa B: Correta. Conforme os incisos XLII e XLIII do art. 6º da Lei, "órgão" refere-se à unidade de atuação sem personalidade jurídica, enquanto "entidade" possui personalidade jurídica própria.
- Alternativa D: Correta. O inciso XII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 traz exatamente essa definição para "obra".
Falhei no meu português interpretei a alternativa B como se a questão direcionava a Personalidade Juridica para o orgão e não para entidade :(
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