O cargo de ministro das Forças Armadas somente pode ser pre...

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Q1846605 Direito Constitucional
De acordo com a Carta Política de 1988, julgue o item. 
O cargo de ministro das Forças Armadas somente pode ser preenchido por brasileiro nato. 
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema: A questão aborda direitos da nacionalidade e, especificamente, quem pode exercer cargos ligados às Forças Armadas segundo a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 12, §3º da Constituição Federal/1988, que dispõe, literalmente:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Explicação do Tema:
A CF/88 restringe alguns cargos apenas a brasileiros natos. O cargo de "oficial das Forças Armadas" está incluso nessa restrição. Porém, o cargo de Ministro das Forças Armadas não existe na estrutura governamental; a autoridade superior é o Ministro de Estado da Defesa, cargo este sim restrito a brasileiro nato. Já os comandos das Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) podem ser exercidos por oficiais-generais brasileiros natos, mas não há “ministro” próprio das Forças Armadas.

Exemplo Prático:
Imagine um brasileiro naturalizado. Ele pode se tornar Ministro da Justiça ou Ministro da Educação, mas não pode ser Ministro da Defesa ou oficial das Forças Armadas, segundo a Constituição.

Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa está correta ao assinalar Errado, pois:

  • Não existe o cargo de "Ministro das Forças Armadas" na forma da CF/88;
  • O cargo correspondente (Ministro da Defesa) é privativo de brasileiro nato (Art. 12, §3º, VII, CF/88), mas não há cargos de “ministros” nas Forças, apenas comandos;
  • Forças Armadas contam com comandantes, não ministros próprios.

Possíveis Pegadinhas:
A expressão “Ministro das Forças Armadas” não corresponde a nenhum cargo oficial, podendo confundir o candidato menos atento. Leia sempre com atenção cargos e nomenclatura na legislação.

Doutrina Relevante:
Segundo Luiz Augusto Módolo de Paula, as restrições constitucionais visam proteger a soberania nacional, mas apenas os cargos expressamente listados são restritos a brasileiros natos.

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A pegadinha é que é Ministro da Defesa

Oficial das Forças Armadas.

CF, Artigo 12:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

NÃO DESISTA, INSISTA!!

Da Nacionalidade

Art. 12. São Brasileiros:

...

 § 3º São privativos de brasileiro natos cargos:

I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

III- de Presidente do Senado Federal;

IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V- da Carreira diplomática;

VI- de oficial das Forças Armadas;

VII- de Ministro de Estado da Defesa;

-> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.

Mnemônico: MP3.COM

  • Ministro do STF.
  • Presidente e vice.
  • Presidente da Câmara dos Dep.
  • Presidente do Senado Fed.
  • .
  • Carreira Diplomática.
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro de Estado da Defesa.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

Ministro das Forças Armadas é o Cargo de Ministro da Defesa que só poder exercido por Brasileiro Nato.

Não entendi o erro da questão.

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