O cargo de ministro das Forças Armadas somente pode ser pre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema: A questão aborda direitos da nacionalidade e, especificamente, quem pode exercer cargos ligados às Forças Armadas segundo a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 12, §3º da Constituição Federal/1988, que dispõe, literalmente:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Explicação do Tema:
A CF/88 restringe alguns cargos apenas a brasileiros natos. O cargo de "oficial das Forças Armadas" está incluso nessa restrição. Porém, o cargo de Ministro das Forças Armadas não existe na estrutura governamental; a autoridade superior é o Ministro de Estado da Defesa, cargo este sim restrito a brasileiro nato. Já os comandos das Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) podem ser exercidos por oficiais-generais brasileiros natos, mas não há “ministro” próprio das Forças Armadas.
Exemplo Prático:
Imagine um brasileiro naturalizado. Ele pode se tornar Ministro da Justiça ou Ministro da Educação, mas não pode ser Ministro da Defesa ou oficial das Forças Armadas, segundo a Constituição.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa está correta ao assinalar Errado, pois:
- Não existe o cargo de "Ministro das Forças Armadas" na forma da CF/88;
- O cargo correspondente (Ministro da Defesa) é privativo de brasileiro nato (Art. 12, §3º, VII, CF/88), mas não há cargos de “ministros” nas Forças, apenas comandos;
- Forças Armadas contam com comandantes, não ministros próprios.
Possíveis Pegadinhas:
A expressão “Ministro das Forças Armadas” não corresponde a nenhum cargo oficial, podendo confundir o candidato menos atento. Leia sempre com atenção cargos e nomenclatura na legislação.
Doutrina Relevante:
Segundo Luiz Augusto Módolo de Paula, as restrições constitucionais visam proteger a soberania nacional, mas apenas os cargos expressamente listados são restritos a brasileiros natos.
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Comentários
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A pegadinha é que é Ministro da Defesa
Oficial das Forças Armadas.
CF, Artigo 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
NÃO DESISTA, INSISTA!!
Da Nacionalidade
Art. 12. São Brasileiros:
...
§ 3º São privativos de brasileiro natos cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa;
-> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.
Mnemônico: MP3.COM
- Ministro do STF.
- Presidente e vice.
- Presidente da Câmara dos Dep.
- Presidente do Senado Fed.
- .
- Carreira Diplomática.
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Ministro das Forças Armadas é o Cargo de Ministro da Defesa que só poder exercido por Brasileiro Nato.
Não entendi o erro da questão.
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