As vias urbanas são classificadas como, EXCETO: 

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Q3915229 Legislação de Trânsito
As vias urbanas são classificadas como, EXCETO: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 60, I: "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;" . Como a questão pede a exceção, a alternativa D é a correta porque "via lateral" não integra esse rol legal.

Tema central: Classificação das vias urbanas no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque "via coletora" consta expressamente no art. 60, I, c, do CTB como espécie de via urbana. Portanto, não pode ser a exceção pedida no enunciado.
B
Errada
Está errada como resposta porque "via de trânsito rápido" consta expressamente no art. 60, I, a, do CTB como espécie de via urbana. Logo, não é a alternativa excluída pelo rol legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque "via arterial" consta expressamente no art. 60, I, b, do CTB como espécie de via urbana. Assim, não atende ao comando de marcar a exceção.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a categoria "via lateral" não integra a classificação legal das vias urbanas no art. 60, I, do CTB. O dispositivo enumera apenas via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Como a pergunta exige a opção que não pertence ao rol legal, "via lateral" é a exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "via local", que está no art. 60, I, do CTB, e "via lateral", expressão que não aparece como classificação legal de via urbana.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação de vias, confronte as opções diretamente com o rol do art. 60 do CTB, sem ampliar o texto legal.
  • Em enunciados com "EXCETO", primeiro identifique quais alternativas estão literalmente previstas na lei e elimine-as.
  • Não trate expressão de uso comum como categoria jurídica se ela não constar do rol legal do CTB.

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Conforme o CTB (art. 61, §1º, I), nas vias urbanas, quando não houver sinalização, os limites são:

  • Via local: 30 km/h
  • Via coletora: 40 km/h
  • Via arterial: 60 km/h
  • Via de trânsito rápido: 80 km/h

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