Considerando a Constituição Federal de 1988 julgue o item. É...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2345676 Direito Constitucional
Considerando a Constituição Federal de 1988 julgue o item.

É lícita a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a vedação à incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança/cargo em comissão à remuneração de cargo efetivo, no contexto da Administração Pública. O tema está expressamente regulado na Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 9º:

“É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

2. Jurisprudência relevante:

O STF reafirmou esse entendimento na ADI 3834 e no RE 1367790, apontando a inconstitucionalidade de leis que permitem tal incorporação e rejeitando benefícios pessoais formados por períodos de funções temporárias.

3. Explicação do tema:

A Constituição buscou garantir a impessoalidade, a moralidade e a eficiência administrativa. Permitindo a incorporação, estimulariam-se distorções, privilégios indevidos e desigualdade no ambiente público.

4. Exemplo prático:

Imagine um servidor ocupando um cargo efetivo que, por alguns anos, exerça função de chefia (cargo em comissão) e, após voltar ao seu cargo original, passe a receber adicional pela chefia exercida anteriormente. Isso agora não é permitido.

5. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação do enunciado está errada porque a legislação constitucional proíbe expressamente a incorporação dessas vantagens. Tanto a lei, quanto a jurisprudência e a boa doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) são unânimes em vetar tal prática.

6. Pegadinha comum:

A expressão “é lícita a incorporação” pode confundir, já que anteriormente existiam leis locais prevendo a incorporação, mas a norma constitucional prevalece sobre as regras antigas.

Resumo:

Não é permitido incorporar à remuneração vantagens decorrentes de cargos temporários ou de confiança. Sempre desconfie de afirmações que permitam benefícios permanentes a partir de funções temporárias após 1998.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Errado (Trocou VEDADA por LÍCITA)

Art. 39, §9º, da CF:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Questão incorreta.

É vedado! Nem que seja vantagens com caráter temporário.

A resposta se encontra no Art. 39.

ERRADO! O art. 39, § 9º, da CF88 estabelece que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo