Considerando a Constituição Federal de 1988 julgue o item. É...
É lícita a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a vedação à incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança/cargo em comissão à remuneração de cargo efetivo, no contexto da Administração Pública. O tema está expressamente regulado na Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 9º:
“É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
2. Jurisprudência relevante:
O STF reafirmou esse entendimento na ADI 3834 e no RE 1367790, apontando a inconstitucionalidade de leis que permitem tal incorporação e rejeitando benefícios pessoais formados por períodos de funções temporárias.
3. Explicação do tema:
A Constituição buscou garantir a impessoalidade, a moralidade e a eficiência administrativa. Permitindo a incorporação, estimulariam-se distorções, privilégios indevidos e desigualdade no ambiente público.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor ocupando um cargo efetivo que, por alguns anos, exerça função de chefia (cargo em comissão) e, após voltar ao seu cargo original, passe a receber adicional pela chefia exercida anteriormente. Isso agora não é permitido.
5. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação do enunciado está errada porque a legislação constitucional proíbe expressamente a incorporação dessas vantagens. Tanto a lei, quanto a jurisprudência e a boa doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) são unânimes em vetar tal prática.
6. Pegadinha comum:
A expressão “é lícita a incorporação” pode confundir, já que anteriormente existiam leis locais prevendo a incorporação, mas a norma constitucional prevalece sobre as regras antigas.
Resumo:
Não é permitido incorporar à remuneração vantagens decorrentes de cargos temporários ou de confiança. Sempre desconfie de afirmações que permitam benefícios permanentes a partir de funções temporárias após 1998.
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Comentários
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Gabarito: Errado (Trocou VEDADA por LÍCITA)
Art. 39, §9º, da CF:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Questão incorreta.
É vedado! Nem que seja vantagens com caráter temporário.
A resposta se encontra no Art. 39.
ERRADO! O art. 39, § 9º, da CF88 estabelece que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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