Conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sede do Con...

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Q3915227 Legislação de Trânsito
Conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sede do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) fica localizada em: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 10, caput: “O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:”. Como o enunciado perguntou onde fica a sede do CONTRAN, a resposta é Distrito Federal.

Tema central: Sede do CONTRAN
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Rio de Janeiro não corresponde à sede do CONTRAN prevista no art. 10, caput, do CTB. O erro é objetivo por confronto direto com a literalidade legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a previsão expressa do art. 10, caput, do CTB, que fixa a sede do CONTRAN no Distrito Federal.
C
Errada
Incorreta. São Paulo não é a sede do CONTRAN segundo o art. 10, caput, do CTB. A alternativa contraria o texto expresso da lei.
D
Errada
Incorreta. Salvador não é a sede do CONTRAN conforme o art. 10, caput, do CTB. Também aqui a eliminação decorre do confronto direto com a literalidade do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação nacional do órgão e sua sede formal, além da troca do Distrito Federal por capitais de destaque como Rio de Janeiro ou São Paulo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sede, composição ou denominação de órgão do CTB, procure a resposta na literalidade do dispositivo correspondente.
  • Se o artigo legal trouxer expressamente a informação pedida, não amplie a análise para competências ou funcionamento do órgão.
  • Elimine alternativas geográficas que não coincidam exatamente com o texto legal expresso.

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Gab.: B



Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:

III - ciência, tecnologia e inovações;

IV - educação;

V - defesa;

VI - meio ambiente;

XXII - saúde;

XXIII - justiça;

XXIV - relações exteriores;

XXVI - indústria e comércio;

XXVII - agropecuária;

XXVIII - transportes terrestres;

XXIX - segurança pública;

XXX - mobilidade urbana.

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