Nos termos do que prevê a Carta Política de 1988, o mandado...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o que a Constituição Federal de 1988 estabelece sobre o mandado de segurança coletivo.
O artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, determina que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Dessa maneira, fica claro que o Ministério Público não está entre os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo. Portanto, a afirmação contida no item está errada.
Exemplo prático: Imagine uma associação de professores que deseja impetrar um mandado de segurança coletivo contra uma decisão do governo que afeta seus associados. Se essa associação está legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, ela tem legitimidade para impetrar esse tipo de ação.
Agora, vamos justificar a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". A justificativa é que a questão incorretamente inclui o Ministério Público entre os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, o que não está previsto na Constituição.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que encontrar um rol de legitimados em questões de concursos, compare-o com o texto constitucional ou legal para verificar sua exatidão.
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A constituição federal não cita o Ministério Público.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O MP pode ajuizar mandado de injunção coletivo e, por analogia, o STF entende que o MP também é legitimado para impetração de habeas corpus coletivo.
Porém, o MP somente pode propor mandado de segurança individual.
Art. 21 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Ministério Público e Defensoria podem impetrar Mandado de Injunção coletivo.
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