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Q2004015 Direito Processual do Trabalho

Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença.


Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a opção que identifica os reclamados que deverão depositar metade do depósito recursal.

Alternativas

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Gabarito: E) ALFA, DELTA e ÔMEGA.

Análise do tema:

A questão discute o depósito recursal no sistema recursal trabalhista, exigido para a interposição de recursos contra sentenças que condenem o empregador ao pagamento de quantia. O cerne é distinguir quais sujeitos têm direito à redução pela metade do valor, e quais gozam isenção da obrigação.

Base legal:

CLT, Art. 899:
“§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.”
“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.”

Exemplo prático: Imagine que uma empresa de pequeno porte recorra. Ela depositará 50% do valor exigido. Já uma empresa em recuperação judicial está totalmente isenta.

Justificativa da alternativa correta (E):

Precisam recolher apenas metade do depósito recursal: ALFA (empregador doméstico), DELTA (MEI) e ÔMEGA (empresa de pequeno porte). É exatamente o grupo indicado pelo art. 899, §9º da CLT.

Pegadinhas: Atenção aos termos “reduzido pela metade” e “isento”: BETA (entidade filantrópica) e GAMA (em recuperação judicial) não pagam nada (art. 899, § 10).

Análise das alternativas incorretas:

A) BETA e GAMA – ERRADO, pois ambos são isentos.

B) ALFA, BETA, DELTA, ÔMEGA e GAMA – ERRADO, pois BETA e GAMA são isentos.

C) BETA, DELTA e ÔMEGA – ERRADO, pois BETA é isenta e ALFA foi omitida.

D) DELTA, ÔMEGA e GAMA – ERRADO, pois GAMA é isenta.

Jurisprudência: A Súmula 86 do TST reforça a isenção casos análogos (massa falida), baseando-se na finalidade social do direito do trabalho.

Doutrina: Carine Staudt e Fabrisia Franzoi discutem o impacto da exigência do depósito recursal sobre pequenas empresas, reforçando a função do art. 899, §9º, de proteger o acesso ao Judiciário.

Resumo estratégico: Sempre diferencie “redução” e “isenção” no depósito recursal. Leia o art. 899 da CLT cuidadosamente em provas!

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CLT, Art. 899

§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Meu macete para nao errar:

Isenção de custas:

Fazenda onde se faz massa grátis (Fazenda Pública, Massa falida e Gratuidade)

Isento de Depósito: os 3 acima +:

Filantrópico em recuperação (entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial)

Quem deposita metade? 

Todos o resto que não for uma fazenda de massa gratis ou um filantropico em recuperação kkkkk

METADE: 4

MEI, ME & EPP, Edom e EsLucro

ISENTO:

Gratuidade, Filantopicas e Recuperacao judicial

Macete (tem M na palavra sempre vai ser 50%):

  • Isento: entidades filantrópicas, justiça gratuita e recuperação
  • 50% (Metade): entidades seM fins lucrativos, eMpregadores domésticos, ME e EPP

Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL

1) METADE DE DOSE MICROEMPRESAS de INSTRUMENTOS musicais (agravo de instrumento) É 6 

DOMESTICO

SEM FINS LUCRATIVOS

MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS de micro - )

SE É METADE TODOS TEM O "m" 

Art. 899 - § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte

§ 7  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.                 

===================

2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO

QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA

(imagina uma fila no BANCO, para NAO fazer o Deposito, afinal é de "GRATIS", tem a regra da "fila")

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GRATUIDADE DE JUSTICA

ENTIDADE FILANTROPICA

Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

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