Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalh...
Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT,
assinale a opção que identifica os reclamados que deverão
depositar metade do depósito recursal.
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Gabarito: E) ALFA, DELTA e ÔMEGA.
Análise do tema:
A questão discute o depósito recursal no sistema recursal trabalhista, exigido para a interposição de recursos contra sentenças que condenem o empregador ao pagamento de quantia. O cerne é distinguir quais sujeitos têm direito à redução pela metade do valor, e quais gozam isenção da obrigação.
Base legal:
CLT, Art. 899:
“§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.”
“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.”
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de pequeno porte recorra. Ela depositará 50% do valor exigido. Já uma empresa em recuperação judicial está totalmente isenta.
Justificativa da alternativa correta (E):
Precisam recolher apenas metade do depósito recursal: ALFA (empregador doméstico), DELTA (MEI) e ÔMEGA (empresa de pequeno porte). É exatamente o grupo indicado pelo art. 899, §9º da CLT.
Pegadinhas: Atenção aos termos “reduzido pela metade” e “isento”: BETA (entidade filantrópica) e GAMA (em recuperação judicial) não pagam nada (art. 899, § 10).
Análise das alternativas incorretas:
A) BETA e GAMA – ERRADO, pois ambos são isentos.
B) ALFA, BETA, DELTA, ÔMEGA e GAMA – ERRADO, pois BETA e GAMA são isentos.
C) BETA, DELTA e ÔMEGA – ERRADO, pois BETA é isenta e ALFA foi omitida.
D) DELTA, ÔMEGA e GAMA – ERRADO, pois GAMA é isenta.
Jurisprudência: A Súmula 86 do TST reforça a isenção casos análogos (massa falida), baseando-se na finalidade social do direito do trabalho.
Doutrina: Carine Staudt e Fabrisia Franzoi discutem o impacto da exigência do depósito recursal sobre pequenas empresas, reforçando a função do art. 899, §9º, de proteger o acesso ao Judiciário.
Resumo estratégico: Sempre diferencie “redução” e “isenção” no depósito recursal. Leia o art. 899 da CLT cuidadosamente em provas!
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CLT, Art. 899
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Meu macete para nao errar:
Isenção de custas:
Fazenda onde se faz massa grátis (Fazenda Pública, Massa falida e Gratuidade)
Isento de Depósito: os 3 acima +:
Filantrópico em recuperação (entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial)
Quem deposita metade?
Todos o resto que não for uma fazenda de massa gratis ou um filantropico em recuperação kkkkk
METADE: 4
MEI, ME & EPP, Edom e EsLucro
ISENTO:
Gratuidade, Filantopicas e Recuperacao judicial
Macete (tem M na palavra sempre vai ser 50%):
- Isento: entidades filantrópicas, justiça gratuita e recuperação
- 50% (Metade): entidades seM fins lucrativos, eMpregadores domésticos, ME e EPP
Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL
1) METADE DE DOSE MICROEMPRESAS de INSTRUMENTOS musicais (agravo de instrumento) É 6
DOMESTICO
SEM FINS LUCRATIVOS
MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS de micro - )
SE É METADE TODOS TEM O "m"
Art. 899 - § 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte
§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO
QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA
(imagina uma fila no BANCO, para NAO fazer o Deposito, afinal é de "GRATIS", tem a regra da "fila")
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GRATUIDADE DE JUSTICA
ENTIDADE FILANTROPICA
Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
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