A telessaúde pode ser entendida como “a modalidade de prest...
O Art. 26-A da Lei 8.080/1990 estabelece que a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios, entre outros, à exceção de um. Assinale-o.
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Gabarito: D
Interpretação do Enunciado: O tema é telessaúde e seus princípios, conforme estabelecido pelo Art. 26-A da Lei 8.080/1990, base que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A questão pede para identificar a alternativa NÃO prevista entre seus princípios.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei 8.080/1990, Art. 26-A, são princípios da telessaúde:
I – Autonomia do profissional de saúde;
II – Consentimento livre e informado do paciente;
III – Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
VI – Confidencialidade dos dados.
Explicando o Tema Central: A telessaúde garante ao paciente segurança, autonomia e proteção de dados em atendimentos à distância. O profissional precisa agir segundo a lei, com ética e respeito à confidencialidade.
Exemplo Prático: Uma enfermeira realiza uma teleorientação. O paciente pode recusar tal atendimento e exigir ser atendido presencialmente, e as informações trocadas devem ser protegidas pelo sigilo profissional.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa D – Inconfidencialidade dos dados: Errada. O termo “inconfidencialidade” significa ausência de sigilo. Segundo a lei, o princípio é justamente o oposto: é obrigatória a confidencialidade dos dados, protegendo a privacidade do paciente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Autonomia do profissional de saúde: Princípio expressamente previsto na lei.
B) Consentimento livre e informado do paciente: Fundamental para todo procedimento, inclusive por telessaúde.
C) Direito de recusa ao atendimento na telessaúde: Está previsto, garantindo a escolha do paciente.
E) Responsabilidade digital: Apesar de não explicitado no artigo, pode ser entendido como abarcado pelo princípio da assistência segura e de qualidade; não fere o enunciado como a opção D.
Pegadinha: A palavra inconfidencialidade pode confundir, parecendo algo positivo, mas significa falta de sigilo – incompatível com a legislação.
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O Art. 26-A da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 14.510/2022, estabelece os princípios que a telessaúde deve seguir. O objetivo é garantir a segurança, a qualidade e a ética no atendimento à distância. A exceção, ou seja, o princípio que não faz parte da lei, é a inconfidencialidade dos dados.
- A. Autonomia do profissional de saúde: Este é um princípio correto. A lei garante a autonomia do profissional para decidir se o atendimento por telessaúde é adequado para o paciente e para a situação específica.
- B. Consentimento livre e informado do paciente: Este é um princípio fundamental. O paciente deve ser informado sobre os detalhes do atendimento por telessaúde e deve consentir de forma livre e informada antes de prosseguir.
- C. Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado: Este é um direito do paciente. A lei assegura que o paciente pode optar por não ser atendido por telessaúde e que o atendimento presencial deve ser garantido, reforçando a centralidade do paciente na decisão.
- D. Inconfidencialidade dos dados: Esta alternativa é o oposto do que a lei estabelece. A confidencialidade e a segurança dos dados são princípios essenciais da telessaúde. A lei exige a proteção dos dados e das informações do paciente, garantindo a privacidade e o sigilo profissional, assim como ocorre no atendimento presencial. Portanto, a inconfidencialidade é o princípio incorreto.
- E. Responsabilidade digital: Este princípio se refere à responsabilidade dos profissionais e das plataformas de telessaúde em relação ao uso de tecnologias e à proteção dos dados, garantindo que o atendimento seja seguro e ético.
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