O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,

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Q215790 Direito Constitucional
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Gabarito: C

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão examina conhecimentos sobre a organização político-administrativa do Distrito Federal, matéria prevista especialmente no art. 32 da Constituição Federal de 1988. O Distrito Federal (DF) possui peculiaridades quanto à sua estrutura e competências que o diferenciam dos Estados e Municípios.

Citação da norma:
CF, art. 32: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica (...)".

Explicação do tema:
Segundo a Constituição, o DF é uma entidade federativa sui generis: não pode ser dividido em municípios, não possui Constituição, e sim Lei Orgânica, elege Governador e Vice-Governador, além de Deputados Distritais e Federais.

Exemplo prático:
Quando eleito, o Governador do DF toma posse perante a Câmara Legislativa, prestando compromisso de observar a Constituição e a Lei Orgânica (art. 91 da Lei Orgânica do DF).

Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa afirma que o DF "rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador", o que está em perfeita harmonia com a CF/88 (art. 32) e com a Lei Orgânica Distrital (arts. 89 e 91). Não há Constituição Distrital, mas Lei Orgânica, e há eleição direta para Governador e Vice-Governador.

Análise das alternativas incorretas:

A) Falsa. O DF tem Câmara Legislativa, não Assembleia Legislativa, e não possui Constituição Distrital, mas Lei Orgânica.
B) Falsa. O DF não elege Senadores; quem elege Senadores são os Estados. Correto afirmar que não pode ser dividido em Municípios.
D) Parcialmente correta, porém incompleta e confusa. O DF exerce competências legislativas cumulativas, mas a afirmação está imprecisa e omite a Lei Orgânica.
E) Falsa. O DF não possui Constituição Distrital, apenas Lei Orgânica.

Orientação para a prova:
Fique atento a expressões como "Constituição Distrital", "Senadores" ou "Assembleia Legislativa", frequentemente usadas como pegadinhas. Lembre-se: o DF é regido por Lei Orgânica, tem Câmara Legislativa e elege Governador.

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Comentários

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C) correto

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração

 

a) ERRADA. Elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. O correto seria Câmara Legislativa e Lei Orgânica, respectivamente (art.32 da CF).

b) ERRADA. Elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos. (art. 46 da CF).

c) CORRETA. Rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. (art.32 da CF).

d) ERRADA.Exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais. Ao DF serão atribuídas as competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32 da CF).

e) ERRADA. Possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios. O DF possui Lei Orgânica (art.32 da CF).

Alguém sabe a diferença entre uma lei orgânica e uma constituição estadual?

Valeu
Prezado Gerson,

A diferença entre Lei Orgânica e a Constituição Estadual é subjetiva - ou seja, encontra-se no sujeito do ato normativo organizacional.

Tanto a Lei Orgânica, como a Constituição Estadual tem como objeto a organização do ente político, porém, enquanto a Lei Orgânica é tem como sujeito o Município, a Constituição Estadual tem como sujeito o estado-membro.

No caso do Distrito Federal, como este acumula a competência legislativa tanto dos Municípios quanto dos Estados, ficou estipulado que o Ato Normativo Organizacional do DF seria a Lei Orgânica, sendo mera opção legislativa de nomeclatura, não havendo motivação jurídica para tal escolha.

Espero ter ajudado.
Apenas complementando o excelente comentário do colega Daniel...

A alternativa "D" contém outro erro, além daquele já mencionado pelo colega. Vejamos:

 d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.

No DF chama-se DEPUTADOS DISTRITAIS

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