João é servidor público federal, legalmente investido em car...
Considerando as previsões da Lei nº 8.112/90, analise a situação de João e assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 117, XIX; 129; 130, caput e parágrafo único; 131: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
No caso, a recusa de atualização cadastral é infração expressamente prevista em lei, a advertência de dois anos ainda não teve o registro cancelado e a alternativa A é a que reproduz a possibilidade legal de conversão da suspensão em multa.
- Quando a conduta estiver literalmente prevista no art. 117, primeiro verifique se a lei a tipifica expressamente antes de invocar princípios genéricos.
- Em penalidades da Lei nº 8.112/1990, confira o prazo exato de cancelamento do registro: advertência em 3 anos e suspensão em 5 anos.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 130, parágrafo único, sobre conversão da suspensão em multa, isso é um forte indicativo de correção.
- Não trate a sanção ordinária do art. 129 como impedimento absoluto sem confrontar o restante do regime disciplinar indicado na própria questão.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra A.
A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 117, inciso XIX, proíbe ao servidor:
Nos termos do art. 130, a violação das proibições previstas no art. 117, incisos XVII a XIX, sujeita o servidor à pena de suspensão.
Além disso, o § 2º do art. 130 estabelece que:
Portanto, a alternativa está correta.
O art. 131 da Lei nº 8.112/1990 prevê que:
- a advertência tem seu registro cancelado após 3 anos de efetivo exercício;
- a suspensão, após 5 anos.
Como a advertência ocorreu há dois anos, ela ainda permanece registrada e pode ser considerada como antecedente disciplinar.
A atualização cadastral não é faculdade do servidor. O art. 117, XIX, prevê expressamente a proibição de recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado pela Administração.
Logo, a recusa constitui infração disciplinar.
A penalidade aplicável à recusa de atualização cadastral não é advertência, mas suspensão, conforme o art. 130 da Lei nº 8.112/1990.
✅ Gabarito: A.
Resumo:
CondutaBase legalPenalidadeManifestação de apreço no recinto da repartiçãoArt. 117, VAdvertênciaRecusa em atualizar dados cadastraisArt. 117, XIXSuspensão
A advertência anterior, por ter ocorrido há apenas dois anos, ainda consta dos assentamentos funcionais e pode ser considerada na dosimetria da nova penalidade.
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