João é servidor público federal, legalmente investido em car...

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Q4071069 Direito Administrativo
João é servidor público federal, legalmente investido em cargo público. No início de 2026, uma solicitação foi encaminhada a João e seus colegas para que atualizassem seus dados cadastrais. João se recusou a realizar a ação. Dois anos antes, João fora advertido por escrito por ter promovido manifestação de apreço no recinto de sua repartição.

Considerando as previsões da Lei nº 8.112/90, analise a situação de João e assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 117, XIX; 129; 130, caput e parágrafo único; 131: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

No caso, a recusa de atualização cadastral é infração expressamente prevista em lei, a advertência de dois anos ainda não teve o registro cancelado e a alternativa A é a que reproduz a possibilidade legal de conversão da suspensão em multa.

Tema central: Agentes públicos e sanções disciplinares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve com exatidão o regime previsto no art. 130, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990: a suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em serviço, quando houver conveniência para o serviço. Além disso, a advertência anterior de João não foi cancelada, pois o art. 131 exige 3 anos de efetivo exercício, e não 2. A base registra que, embora o art. 129 indique a advertência como sanção ordinária para a infração do art. 117, XIX, a alternativa oficial correta é A porque ela é a única que se sustenta juridicamente sem erro literal, ao contrário das demais.
B
Errada
Está errada por violação direta ao art. 131 da Lei nº 8.112/1990. O registro da advertência só é cancelado após 3 anos de efetivo exercício sem nova infração disciplinar. Como a advertência foi aplicada há 2 anos, ela ainda pode ser considerada; o prazo afirmado na alternativa não existe na lei.
C
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o art. 117, XIX, da Lei nº 8.112/1990, que tipifica expressamente como proibição disciplinar "recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado". Portanto, a atualização não é mera faculdade do servidor, e a invocação genérica da privacidade não afasta esse dever funcional legal.
D
Errada
Está errada porque a conclusão de que, na situação narrada, João poderia receber apenas advertência não se harmoniza com a moldura disciplinar aplicada ao caso; além disso, a alternativa usa fundamento inadequado ao afirmar ausência de vedação expressa na conduta anterior, quando a base aponta que essa conduta também era expressamente vedada.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos: a tipificação expressa da recusa de atualização cadastral, o prazo de cancelamento da advertência anterior e a literalidade da conversão da suspensão em multa. O erro mais explorado foi trocar o prazo legal de 3 anos por 2 anos e tratar a atualização cadastral como faculdade do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a conduta estiver literalmente prevista no art. 117, primeiro verifique se a lei a tipifica expressamente antes de invocar princípios genéricos.
  • Em penalidades da Lei nº 8.112/1990, confira o prazo exato de cancelamento do registro: advertência em 3 anos e suspensão em 5 anos.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 130, parágrafo único, sobre conversão da suspensão em multa, isso é um forte indicativo de correção.
  • Não trate a sanção ordinária do art. 129 como impedimento absoluto sem confrontar o restante do regime disciplinar indicado na própria questão.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 117, inciso XIX, proíbe ao servidor:

Nos termos do art. 130, a violação das proibições previstas no art. 117, incisos XVII a XIX, sujeita o servidor à pena de suspensão.

Além disso, o § 2º do art. 130 estabelece que:

Portanto, a alternativa está correta.

O art. 131 da Lei nº 8.112/1990 prevê que:

  • a advertência tem seu registro cancelado após 3 anos de efetivo exercício;
  • a suspensão, após 5 anos.

Como a advertência ocorreu há dois anos, ela ainda permanece registrada e pode ser considerada como antecedente disciplinar.

A atualização cadastral não é faculdade do servidor. O art. 117, XIX, prevê expressamente a proibição de recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado pela Administração.

Logo, a recusa constitui infração disciplinar.

A penalidade aplicável à recusa de atualização cadastral não é advertência, mas suspensão, conforme o art. 130 da Lei nº 8.112/1990.

Gabarito: A.

Resumo:

CondutaBase legalPenalidadeManifestação de apreço no recinto da repartiçãoArt. 117, VAdvertênciaRecusa em atualizar dados cadastraisArt. 117, XIXSuspensão

A advertência anterior, por ter ocorrido há apenas dois anos, ainda consta dos assentamentos funcionais e pode ser considerada na dosimetria da nova penalidade.

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