Considerando as normas do Decreto-Lei nº 200/1967 e do Estat...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a, e art. 5º, I: "Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A UFLA é autarquia federal de regime especial.
- Primeiro identifique a natureza jurídica específica da entidade; depois aplique o enquadramento legal entre Administração Direta e Indireta.
- Pelo Decreto-Lei nº 200/1967, autarquia é categoria expressa da Administração Indireta; isso elimina qualquer alternativa que a coloque na Direta.
- Não presuma que entidade da área educacional seja fundação pública; a classificação depende da qualificação jurídica institucional da própria entidade.
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