No que tange às previsões da Lei 2.333 de 2002 sobre concurs...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado questiona sobre a validade e regras dos concursos públicos segundo a Lei Municipal nº 2.333/2002 de Resende, alinhada à Constituição Federal (Art. 37, III).
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se no Art. 37, III da Constituição Federal: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Esta regra é reproduzida por leis municipais como a de Resende.
Exemplo prático: Imagine um concurso homologado em 2021 com validade de dois anos. Até 2023, pode ser prorrogado, uma só vez, até 2025. Esse é o limite máximo de validade, seguindo o que está expressamente previsto na lei.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta justamente porque repete o texto constitucional e da Lei 2.333/2002: validade de até 2 anos, com prorrogação possível, uma vez, por igual período. José dos Santos Carvalho Filho reforça isso em sua doutrina, e a jurisprudência do STF e STJ também segue este entendimento.
RE 598.099/MS (STF): “O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. É permitida a realização de novo concurso durante a validade, desde que para cadastro de reserva ou inexistência de aprovados no primeiro.
C) Incorreta. Não se exige novo concurso exclusivo para deficientes se nenhum for aprovado.
D) Incorreta. O concurso pode ter outras fases (prova de títulos, aptidão física etc.), não se limitando às escritas, orais ou teóricas.
E) Incorreta. A reserva legal para pessoas com deficiência ordinariamente é de até 20%, jamais 50% como afirma a alternativa (Lei Federal 8.112/90, analogamente, e legislações locais).
Estratégia para a prova: Sempre destaque termos como “vedada”, “somente” e percentuais exagerados; são pegadinhas comuns para induzir ao erro. Prefira sempre o texto literal da lei.
Conclusão: A alternativa B expressa corretamente as regras básicas sobre a validade de concursos públicos no Município de Resende, de acordo com a legislação vigente e interpretação majoritária.
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