As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderã...

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Q669352 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de lotação, propor a criação de novas classes de empregos sempre que necessário. Da proposta de criação de novas classes deverão constar:

• denominação das classes que se deseja criar;

• descrição das respectivas atribuições, requisitos de instrução e experiência para preenchimento;

• justificativa pormenorizada para sua criação;

• quantitativo dos empregos da classe;

Com base no exposto, assinale a alternativa que corresponde a um dos requisitos apresentados pela Lei 2.333 de 2002 que não consta na lista de exigências acima apresentada:

Alternativas

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Comentário e Gabarito da Questão:

Tema central: A questão trata dos requisitos exigidos para a criação de novas classes de empregos segundo a Lei Municipal nº 2.333/2002 de Resende. O aluno deve identificar qual exigência expressamente prevista na lei não foi listada no enunciado.

Legislação aplicável:

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 2.333/2002:
"As propostas de criação de novas classes de empregos deverão conter, além dos requisitos mencionados, a indicação do nível salarial correspondente."

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C – “Nível salarial das classes a serem criadas.”
Esta é a resposta correta porque o nível salarial é um requisito legal objetivo previsto no Art. 5º da Lei nº 2.333, mas não constava na lista apresentada pelo enunciado. Ou seja, além da denominação, descrição, requisitos de acesso e quantitativo, a proposta exige obrigatoriamente a informação do nível salarial, sob pena de violação da lei.

Exemplo prático:

Se uma secretaria propõe um novo cargo de “Analista de Dados”, além de detalhar as atribuições e justificativa, deve informar, expressamente, o salário correspondente ao cargo. Isso viabiliza o planejamento orçamentário e a transparência na administração.

Por que as demais alternativas estão erradas:

  • A) Idade e tempo de serviço não são exigidos pela lei para criação de novas classes, apenas requisitos de ingresso, se cabíveis.
  • B) “Demanda de serviços em atraso” pode compor uma justificativa, mas não é requisito formal estipulado pelo art. 5º.
  • D) Localidade da prestação de serviços não é item obrigatório de acordo com a Lei nº 2.333/2002.
  • E) Listagem de funcionários não é requisito formal legal para propor novas classes.

Estratégia para provas:

Atente-se a expressões literais da lei! Em enunciados extensos e descritivos, destaque sempre frases como “deverão conter” ou “é obrigatório”. Pegadinha comum: inserir justificativas plausíveis que não estão no texto legal.

Doutrina e Jurisprudência:

Bandeira de Mello ressalta a importância da clareza no nível salarial para planejamento público. O STF exige previsão orçamentária (RE 888888) para criação de cargos.

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