Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sã...
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Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento da definição exata de dado pessoal sensível pela LGPD, central para quem atua em Tecnologia da Informação no setor público, pois implica obrigações quanto à segurança e ao tratamento desses dados.
Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Art. 5º, II:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
Tema central: O foco é a identificação clara de dados sensíveis. Dominar essas categorias é fundamental, pois impactam níveis de segurança e medidas legais exigidas nos sistemas de dados públicos.
Exemplo prático: Em um sistema hospitalar, informações sobre a vida sexual de um paciente são sensíveis, protegidas pela LGPD. Já o endereço do paciente, embora pessoal e sujeito à proteção, não integra o núcleo dos sensíveis.
Justificativa da alternativa correta (B):
Endereço de residência não é considerado dado sensível pela LGPD, apenas dado pessoal. Assim, requer proteção, mas não se sujeita às restrições adicionais dos dados sensíveis.
Análise das alternativas incorretas:
A) Opinião política — É expressamente listada como dado sensível.
C) Convicção religiosa — Também citada como sensível.
D) Vida sexual — Igualmente prevista.
E) Origem racial — Incluída de forma clara.
Todas as opções incorretas integram o rol do art. 5º, II da LGPD e exigem proteção rigorosa, devendo o candidato ficar atento ao núcleo do conceito legal.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas: informações pessoais não são, necessariamente, sensíveis; o endereço é um clássico exemplo de dado pessoal, mas não sensível. Leia com atenção quando o comando exigir a “EXCEÇÃO”.
Doutrina: Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais) ressalta a diferença de tratamento entre dados pessoais em geral e os sensíveis, destacando as maiores restrições de uso destes últimos.
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado sensível é todo aquele dado que pode ser usado para discriminar uma pessoa como opção sexual, opinião política, religião, raça, credo etc.
De acordo com a Lei n° 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
LETRA B
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