João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada
em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos
políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade
administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente,
é correto afirmar que João
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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