No que se refere às possibilidades da assistência à mulher ...
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo Estado (1ª parte). A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso (2ª parte).
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Gabarito: C) Correta somente em sua 2ª parte.
Interpretação da Questão: A questão exige que o candidato analise duas afirmações sobre os direitos da mulher vítima de violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O ponto central está na assistência à mulher, especialmente quanto a custos de dispositivos de segurança e prioridade na matrícula dos dependentes.
Legislação Aplicável:
Art. 9º, § 5º – “Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.”
Art. 9º, § 7º – “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante apresentação dos documentos comprobatórios...”
Tema Central: A questão aborda os direitos das vítimas quanto à proteção física (monitoramento e dispositivos de segurança) e à proteção social (acesso à educação para os dependentes), conhecimentos essenciais para o cargo de Assistente Administrativo em órgãos públicos.
Exemplo prático: Imagine uma mãe vítima de violência doméstica que deseja transferir o filho para uma escola mais segura. De acordo com o art. 9º, § 7º, ela tem prioridade nesse processo, apresentando boletim ou protocolo judicial. Sobre a segurança, o botão do pânico, se fornecido, gerará custos que o agressor deve ressarcir, não o Estado.
Justificativa da Alternativa C (Correta somente na 2ª parte):
A segunda parte da sentença está em total acordo com a lei, garantindo prioridade na matrícula dos dependentes (Art. 9º, § 7º).
A primeira parte erra ao afirmar que os custos dos dispositivos de segurança são ressarcidos pelo Estado; na verdade, a lei é clara ao atribuir esse dever ao agressor (Art. 9º, § 5º).
Análise das demais alternativas:
- A) Totalmente correta: Equivocada, pois a 1ª parte contraria a lei.
- B) Correta somente em sua 1ª parte: Incorreta, pois atribui o ressarcimento ao Estado.
- D) Totalmente incorreta: Errada, pois a 2ª parte está em total consonância com a lei.
Pegadinha: Atenção à atribuição de custos dos dispositivos de segurança! É comum confundir quem é responsável – é o agressor, não o Estado.
Na doutrina, Ada Pellegrini Grinover reforça que o ressarcimento busca onerar o agressor e desestimular a violência.
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Comentários
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Gabarito: Letra "C"
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024)
§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Lei nº 11.340/06:
Art. 9°
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
- 1° parte fala que é o ESTADO, assim, encontra-se ERRADA.
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
- 2° parte encontra-se ipsis litteris.
Gab. C
Serão ressarcidos pelo agressor.
questão muito boa
C
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