Segundo a Lei nº 11.340/96, – Maria da Penha, Art. 7º “São f...

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Q2634935 Direito Processual Penal

Segundo a Lei nº 11.340/96, – Maria da Penha, Art. 7º “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher”, entre outras:


I. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

II. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

III. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

IV. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

V. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Estão CORRETOS:

Alternativas

Gabarito comentado

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Análise do Tema e Legislação:

O tema central é violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto de forma expressa na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), especialmente Art. 7º, que define as formas de violência.

Dispositivo Legal:
Art. 7º, Lei 11.340/06: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  • I – Violência física: conduta que ofenda integridade ou saúde corporal;
  • II – Violência psicológica: conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo ao desenvolvimento, entre outros;
  • III – Violência sexual;
  • IV – Violência patrimonial;
  • V – Violência moral;

Exemplo prático:
Se um companheiro controla a rotina, destrói objetos de trabalho da parceira, impede o uso de contraceptivos e ainda ofende sua honra, teremos cumulativamente violência psicológica, patrimonial, sexual e moral.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E (I, II, III, IV, V) está correta, pois menciona todos os tipos de violência citados no Art. 7º. O enunciado reproduz fielmente os incisos do artigo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Omite IV e V – desconsidera a violência patrimonial e moral.
  • B: Exclui II e III – ignora violência psicológica e sexual.
  • C: Não inclui II – violência psicológica é fundamental.
  • D: Exclui I e II, ambas essenciais.

Dica de prova:
Fique atento(a) a alternativas que omitem tipos de violência: todas as formas previstas no art. 7º devem estar presentes.

Jurisprudência relevante:
O STJ (Tema 983) reconhece o amplo conceito de violência na Lei Maria da Penha e a importância de sua compreensão integral.

Doutrina de apoio:
Maria Berenice Dias reafirma que a lei considera distintos tipos de agressão (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), todos interligados no contexto da violência contra a mulher.

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