De acordo com a Constituição de 1988 é INCORRETO o que se a...
os maiores de setenta anos!
Art14-
°1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
maiores de SETENTA “70” anos !
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
as bancas gosta de colocar sessenta ao invés de 60 para confundir na hora que ler, prestem atenção sempre.
Tem dois gabaritos. Na D seria "ministro" e não "presidente" do STF.
Tudo bem que as vezes temos que ir pela " mais certa ". Porem , no caso do Gab. D) somos induzidos o erro. Não é PRESIDENTE DO STF , mas sim, MINISTRO DO STF.
Embora a letra E) esteja errada, pois não é SESSENTA e sim SETENTA, eu acredito que a questão deveria ser anulada!
a questão pede a incorreta A LETRA E está correta,já li duas vezes o comentário do professor e ainda não entendi e estou sóbrio
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. ( 70 anos)
#TropaOba
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.