No que concerne à improbidade administrativa, nos termos da...

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Q4332593 Direito Administrativo
No que concerne à improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 analise os itens a seguir: 
( ) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
( ) A comissão processante dará conhecimento ao Juiz da existência de procedimento administrativo para apurar a pratica de ato de improbidade.
( ) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente publico ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
( ) Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, independentemente de comprovação da má-fé do denunciante.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A sequência legal é V-F-V-V-F, incompatível com o gabarito oficial A. A Lei nº 8.429/1992, art. 15, caput e parágrafo único, estabelece: “Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.” “Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.” Portanto, o item II é falso porque indica o juiz como destinatário da comunicação, e o III é verdadeiro porque reproduz a autorização legal de acompanhamento.

Tema central: Procedimento e responsabilização por improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A é mantida como gabarito oficial informado, mas não pode ser juridicamente validada para o texto apresentado: ela inverte a classificação dos itens II e III. Os demais itens confirmam a sequência V-F-V-V-F. O item I é verdadeiro conforme a Lei nº 8.429/1992, art. 14, § 1º: “§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.” O item IV é verdadeiro conforme o art. 19, caput: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.” O item V é falso conforme o art. 23-B, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021: “§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.” Não existe alternativa correspondente à sequência legal; é necessário conferir a prova original e eventual retificação.
B
Errada
Erra ao classificar I e III como falsos. O item I reproduz os requisitos da representação previstos no art. 14, § 1º. O item III reproduz a faculdade de designar representante para acompanhar o procedimento administrativo, prevista no art. 15, parágrafo único. Ambos são verdadeiros.
C
Errada
Erra exclusivamente ao classificar III como falso. O art. 15, parágrafo único, permite expressamente que o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas designe, a requerimento, representante para acompanhar o procedimento administrativo.
D
Errada
Erra nos itens II, III e V. O art. 15, caput, não indica o juiz como destinatário da comunicação; seu parágrafo único permite o acompanhamento por representante dos órgãos indicados. Além disso, o art. 23-B, § 2º, exige má-fé comprovada para a condenação em honorários na improcedência, contrariando a classificação de V como verdadeiro.
Pegadinha da questão
O item II troca os destinatários legais da comunicação pelo juiz, e o item V elimina a exigência de má-fé comprovada para os honorários na improcedência. Há ainda uma incompatibilidade objetiva do gabarito: A considera falso o item III, que reproduz autorização expressa da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os destinatários da comunicação e a faculdade de acompanhamento: a comunicação é ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas; esses órgãos podem designar representante, a requerimento.
  • Na improcedência da ação de improbidade, confira a condição expressa para os honorários: má-fé comprovada.
  • No crime de representação contra inocente, verifique se o autor sabe da inocência; a improcedência da ação, isoladamente, não satisfaz esse requisito.
  • Classifique cada item antes de comparar as sequências. Neste caso, a classificação legal não aparece nas alternativas, o que exige conferir a prova original e eventual retificação.

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Comentários

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O item II está incorreto.

De acordo com o Artigo 15 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a comissão processante deve dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, e não ao Juiz.

Art. 23-B.-§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Gabarito incorreto.

(V ) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. art. 14 parágrafo 1

( F ) A comissão processante dará conhecimento ao Juiz (Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas) da existência de procedimento administrativo para apurar a pratica de ato de improbidade.

( V ) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. art. 15 parágrafo único

( V ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente publico ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. art. 19

( F ) Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, independentemente de comprovação da má-fé (se comprovada má-fé.) do denunciante. art 23 B parágrafo 2

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