Sobre a responsabilidade do servidor público, é INCORRETO a...
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Comentário da questão – Responsabilidade do servidor público
Interpretação e legislação: O enunciado cobra responsabilidade do servidor público, especialmente segundo a Lei nº 8.112/1990 e princípios constitucionais do art. 37, §6º, da CF/88. Aqui, pede-se a alternativa INCORRETA, exigindo atenção para não cair em pegadinhas conceituais.
Fundamentação legal:
- Lei 8.112/1990, art. 121: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
- Art. 122: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
- Art. 123: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida.
- Art. 124: A responsabilidade administrativa afasta-se se houver absolvição criminal negando fato ou autoria.
- CF/88, art. 37, §6º: Prevê direito de regresso da Fazenda contra o servidor nos casos de dolo ou culpa.
Jurisprudência relevante: O STF e o STJ (RE 136.861, MS 21.087/DF) consolidam a independência entre as esferas, ressalvando absolvição penal fundada na negativa do fato ou autoria.
Tema central e exemplo prático: O servidor pode responder simultaneamente em mais de uma esfera (ex.: responde civilmente por danos ao patrimônio, administrativamente por infração funcional e penalmente por crime), sendo possível a cumulação de sanções! Só não há cumulação caso o fato tenha sido negado pela Justiça Criminal.
Análise das alternativas:
A) INCORRETA. Afirma que sanções não podem ser cumuladas, contradizendo a lei (podem sim ser cumuladas), desde que não haja absolvição penal que negue o fato ou autoria. Eis a alternativa incorreta, conforme pede a questão.
B) Correta. Em caso de regressiva, a Fazenda cobra do servidor pelo prejuízo causado a terceiros (CF/88, art. 37, §6º).
C) Correta. A reparação do dano alcança os sucessores até o valor da herança (Lei 8.112/90, art. 123).
D) Correta. Responsabilidade civil pode decorrer de ato omissivo/comissivo, doloso/culposo, decorrente de prejuízo (Lei 8.112/90, art. 122).
E) Correta. Se houver absolvição penal negando fato ou autoria, afasta-se a responsabilidade administrativa (Lei 8.112/90, art. 124).
Pegadinhas e estratégias: O termo “não poderão se cumular” (A) é a pegadinha, pois a letra da lei e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) afirmam justamente o oposto.
Resumo: A alternativa A é a incorreta. O servidor pode acumular sanções, exceto se absolvido penalmente por inexistência de fato ou autoria.
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Comentários
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[GABARITO: LETRA A]
A - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
B - Art. 121 - § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
C - Art. 122 - § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
D - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
E - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
kk ja ia pular a primeira
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