Sobre a administração pública, avalie as afirmações a segui...
( ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
( ) O Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público são poderes do Estado.
( ) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.
( ) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ocorre a descentralização por meio de outorga.
A sequência correta é
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Análise do tema: A questão aborda Organização da Administração Pública, tema recorrente nos concursos para Agente Fazendário. O foco está na distinção entre entidades políticas e administrativas, poderes do Estado, formas de descentralização e conceitos-chave da estrutura administrativa.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal: Art. 18 ("A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...")
- Decreto-Lei 200/67, Art. 4º: Define administração direta/indireta (autarquias, fundações públicas, etc.).
Comentando as alternativas:
(1) Verdadeira. As entidades políticas (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas jurídicas de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira. Entidades administrativas integram a administração indireta, sem autonomia política, como afirma a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
(2) Falsa. Pegadinha: O Ministério Público não é poder do Estado, mas sim instituição independente, conforme CF/88, art. 127. Já Executivo, Legislativo e Judiciário são efetivamente Poderes.
(3) Verdadeira. O Estado pode desempenhar atividades administrativas diretamente ou, por meio de descentralização, criar entidades (ex: autarquia, empresa pública) com personalidade de direito público ou privado, ou ainda delegar serviços a particulares. Exemplo prático: INSS (autarquia) para previdência; concessão de rodovias a empresas privadas.
(4) Verdadeira. Segundo STF (RE 272.850), “descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público”, como as autarquias.
Alternativa CORRETA: A) V, F, V, V.
Erros das alternativas incorretas: Todas erram ao posicionar o Ministério Público como poder ou ao negar formas adequadas de descentralização e criação de entidades.
Dica para a prova: Fique atento a termos ambíguos (“poder do Estado”) e à diferença entre entidades políticas (autonomia) e entidades administrativas (vinculação técnica/jurídica).
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Comentários
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Gab: a) V, F, V, V.
As funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.
Alguém poderia explicar por que a última está correta?
Pelo oq eu sei a descentralização por meio de outorga há a transferência de titularidade e de atividade.
Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por meio de lei determinado serviço público ocorre a descentralização por meio de outorga.
Para mim, se encaixa o conceito de delegação.
( ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
1ª EP: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
2ª EA: Administração indireta
( ) O Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público são poderes do Estado.
( ) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares (delegação por [esqueci]) e também criar outras pessoas jurídicas (delegação por outorga), com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.
( ) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ocorre a descentralização por meio de outorga (nesse caso, sua execução e sua titularidade).
Errei a questão. Marquei a E porque a frase da A está ambígua. Considerei autarquia e fundação como exemplos de autonomia política.
As entidades indiretas não possuem autonomia política.
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