Considerando as disposições do Código Florestal, da Portaria
SECEX/MDIC n.º 23/2011, acerca de comércio exterior, e do
Decreto n.º 4.074/2002, acerca de agrotóxicos, julgue o item subsecutivo.
O uso de fogo em vegetação é proibido, salvo o emprego da
queima controlada em unidades de conservação e em
atividades de pesquisa, nas situações previstas em lei.