Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fu...

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Q4070822 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fumaça/SC, foi incluído na ordem do dia projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar para apreciação e votação em plenário. No momento da abertura da discussão, verificou-se a presença de número de vereadores inferior à maioria absoluta da composição da Câmara. Ainda assim, parte dos parlamentares presentes defendeu o prosseguimento da deliberação, argumentando que a matéria poderia ser debatida e votada desde que houvesse maioria simples entre os presentes.
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça/SC, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça/SC, art. 35: "A votação e a discussão da matéria constante da ordem do dia só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal." Como o enunciado informa presença inferior à maioria absoluta, faltou o quórum mínimo de presença exigido para os dois atos, o que impede tanto a discussão quanto a votação.

Tema central: Quórum da ordem do dia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 35 exige maioria absoluta de presença não apenas para votar, mas também para discutir a matéria constante da ordem do dia. A alternativa exclui da exigência um ato que a norma inclui expressamente.
B
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica não autoriza discussão com quórum reduzido. Ao contrário, o art. 35 condiciona tanto a discussão quanto a votação à presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao comando do art. 35 da Lei Orgânica municipal. O dispositivo condiciona a própria realização da discussão e da votação da matéria da ordem do dia à presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Portanto, sem esse quórum de presença, nenhum dos dois atos pode ocorrer.
D
Errada
Incorreta. O art. 35 não cria exceção ligada à iniciativa do projeto. Ser matéria de iniciativa do Prefeito não dispensa o quórum mínimo de presença para discussão e votação da ordem do dia.
E
Errada
Incorreta. Unanimidade dos presentes não substitui o quórum de presença exigido pela Lei Orgânica. A norma trata de maioria absoluta dos membros da Câmara para que se possa discutir e votar; isso é diferente do resultado da votação entre os presentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quórum de presença e quórum de aprovação, além da falsa ideia de que a maioria absoluta seria exigida só para a votação, quando o art. 35 a exige também para a discussão.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a norma trata de quórum para abrir a deliberação ou de quórum para aprovar a matéria; são requisitos distintos.
  • Se o texto normativo mencionar expressamente discussão e votação, a exigência alcança ambos os atos.
  • Na ausência de exceção prevista no dispositivo, não presuma dispensa de quórum por ser projeto de lei ordinária, de iniciativa do Prefeito ou por haver unanimidade entre presentes.

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