Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo. I....

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Q2346944 Direito Administrativo
Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo.
I. Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.
II. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário.
III. A característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, princípio este, como acima já citado, “da não exclusão”.
Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Finanças Públicas e Bens Públicos

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a definição e características dos bens públicos, ligando ao conceito de finanças públicas. Envolve temas de Direito Administrativo e conceitos clássicos de Economia, relevantes para Analista – Administrador.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código Civil, art. 99: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças...”
Além disso, a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”) complementa os conceitos jurídicos.

3. Tema Central e Conhecimentos Requeridos:
É fundamental saber que bens públicos de uso comum possuem caráter de não exclusão e não rivalidade. Isso significa que todos podem deles usufruir, sem prejuízo para os demais.

4. Exemplo Prático:
Uma praça é exemplo clássico de bem público de uso comum: todos podem acessá-la livremente, independentemente de terem pago impostos diretamente ligados à sua manutenção.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
I e II estão corretas:
Afirmativa I – Correta, pois bens públicos, especialmente os de uso comum, são, por definição, não excludentes (não se pode impedir alguém de usar uma rua, por exemplo).
Afirmativa II – Correta, uma vez que o acesso a bens públicos ocorre independentemente de contribuição tributária direta.
Afirmativa III – Incorreta, pois nem todos os bens públicos são absolutamente não excludentes (ex.: bens públicos de uso especial podem admitir restrições de acesso, como repartições públicas).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A – Incorreta, pois inclui a III.
Alternativas C, D e E – Erradas, pois deixam de fora uma das corretas (I ou II) ou escolhem a III, que está equivocada.
Pegadinha: O enunciado generaliza a “não exclusão” para todos os bens públicos, desconsiderando a diferença entre os subtipos.

7. Conclusão Legislação e Doutrina:
Código Civil, art. 99, e doutrinas de Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam a classificação e características, destacando sobretudo a imprescritibilidade, inalienabilidade e distintos regimes dos bens públicos.

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Comentários

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Questão estranha, quer dizer que um bem público de uso especial, como um veiculo a serviço da administração, pode ser de uso de todos?

A questão desconsidera e não informa se está falando em BEM PÚBLICO PURO ou IMPURO ou MERITÓRIOS

CONCEITO DE BENS PÚBLICO PUROS

- NÃO RIVAIS (NÃO IMPEDEM O USO PELOS DEMAIS)

- NÃO EXCLUDENTES (NÃO EXCLUI O USO PELOS DEMAIS)

- QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL: REGIME JURIDICO ADOTADO

 

Os bens podem ser enquadrados em duas categorias:

- RIVALIDADE

- EXCLUSIVIDADE.

 

RIVALIDADE: Um bem rival é aquele cujo consumo de um indivíduo rivaliza com o de outros, ou seja, o fato de alguém consumir esse bem reduz a possibilidade de outro consumi-lo.

 

- EXCLUSIVIDADE: Um bem excludente é aquele no qual o indivíduo consumindo o bem consegue impedir o acesso de outros a esse mesmo bem.

 

Bens Públicos (Puros) são Não Rivais Não Exclusivos.

Bens Semi públicos (Meritórios): Não Rivais e Exclusivos. Ex.: Educação, saúde.

Bens Privados: Rivais Exclusivos.

 

Bens públicos são bens NÃO EXCLUDENTES e NÃO RIVAIS, ou seja: o meu consumo não impede o consumo de outrem (NÃO RIVAL), assim como não consigo excluir o consumo de alguém (NÃO EXCLUDENTE).

 

Alternativamente, costuma-se chamar bens não exclusivos e não rivais de BENS PÚBLICOS PUROS, e todo bem que não é privado seria um BEM PÚBLICO IMPURO.

 

Vale notar que o que leva um bem a ser público ou não, tirando algumas exceções, é uma QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL (REGIME JURÍDICO ADOTADO), pois decidimos por conta própria não excluir o bem, por exemplo ao deixar de precificá-lo.

 

EXEMPLOS de BENS PÚBLICOS PUROS:

a) Iluminação pública,

b) sinal de TV aberta,

c) estrada sem pedágio e congestionamento.

d) Praias, parques, ruas.

Então quer dizer que qualquer um pode entrar no gabinete do prefeito, sentar na cadeira dele, colocar as pernas sobre a mesa, de acordo com a IBFC.

O melhor é ignorar essa questão.

Alternativa F) Todas estão erradas.

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