A atividade do Fiscal de Obras e Posturas envolve a realiza...
Coluna A (termos):
1−Notificação
2−Vistoria
3−Auto de infração
Coluna B (descrições):
()Procedimento técnico e administrativo que consiste na visita do agente público ao local da ocorrência, com o objetivo de verificar a conformidade da situação com a legislação vigente.
()Ato preliminar e formal pelo qual o interessado é cientificado da irregularidade e instado a regularizar a situação ou apresentar defesa no prazo estipulado.
()Documento que formaliza a constatação de infração à legislação, impondo penalidade ou sanção administrativa, de forma motivada e com base legal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência da associação correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Comentário da Questão – Atos Administrativos na Fiscalização de Obras
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os atos administrativos típicos do poder de polícia exercido pelo Fiscal de Obras: vistoria, notificação e auto de infração. Exige do candidato distinguir procedimentos técnicos e instrumentos legais em situações de fiscalização.
2. Legislação Aplicável:
A base legal mais clara é o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
“Ocorrendo infração prevista na legislação (...), lavrar-se-á auto de infração (...), assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
3. Tema Central – Vistoria, Notificação e Auto de Infração:
- Vistoria: Ato técnico e administrativo de verificação no local.
- Notificação: Cientifica o interessado para sanar irregularidade ou se defender.
- Auto de infração: Formaliza a constatação de infração e impõe penalidade administrativa.
Exemplo prático: O fiscal realiza vistoria em obra, identifica muro irregular, emite notificação para regularização e, não sanada a falha, lavra o auto de infração.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Seqüência: 2-1-3 (Letra C)
- Vistoria: Primeira etapa (verificação in loco).
- Notificação: Ato formal de ciência e prazo para sanar/defender-se.
- Auto de infração: Formalização da irregularidade e imposição da sanção.
Essa ordem reflete a sequência lógica e legal do procedimento fiscalizatório, além de garantir o contraditório e a ampla defesa (princípios constitucionais e art. 280 do CTB).
5. Por que as demais estão incorretas?
A) Inverte vistoria e notificação. A vistoria sempre precede a ciência do interessado.
B) Coloca o auto de infração como ato inicial – erro grave, pois pressupõe prévia constatação/ciência.
D) Troca a ordem de notificação e auto de infração, violando o direito de defesa.
6. Atenção à pegadinha:
O uso de termos administrativos confundem sequências. Atente-se à ordem lógica dos fatos e ao que cada documento/ato significa no processo de fiscalização.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho, o ciclo de polícia engloba precisamente essas fases.
O STJ (REsp 871.347/RS) reafirma a necessidade de notificação antes da imposição da penalidade.
Alternativa Correta: C
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Comentários
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1. Vistoria
Verificação técnica no local feita pelo fiscal para analisar se está tudo conforme a lei.
2. Notificação
Aviso formal ao responsável sobre a irregularidade, dando prazo para corrigir ou apresentar defesa.
3. Auto de Infração
Documento que aplica penalidade, usado quando a irregularidade é confirmada e não foi resolvida.
✅ Sequência correta: 2 – 1 – 3
Gabarito: C.
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