Os contratos administrativos submetem-se a regime jurídico ...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q4070814 Direito Administrativo
Os contratos administrativos submetem-se a regime jurídico próprio, caracterizado pela presença de prerrogativas e restrições específicas destinadas à proteção do interesse público e à adequada execução das contratações realizadas pela Administração.
Considerando as características gerais dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, incisos I, III e IV: "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;". Como a alternativa C reproduz essas prerrogativas legais da Administração, ela é a correta.

Tema central: Prerrogativas contratuais administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria requisito formal expresso. A Lei nº 14.133/2021, art. 91, caput, dispõe: "Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial." Portanto, a mera manifestação consensual de vontade não dispensa a forma escrita, que é exigência legal para contratos e aditamentos.
B
Errada
Está errada porque nega prerrogativa legal da Administração. A Lei nº 14.133/2021, art. 104, IV, prevê que a Administração pode "aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste". Logo, não depende exclusivamente de apreciação prévia do Poder Judiciário para sancionar administrativamente o contratado no âmbito contratual.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz prerrogativas expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021 para os contratos administrativos: modificação unilateral para melhor adequação ao interesse público, fiscalização da execução e aplicação de sanções por inexecução total ou parcial do ajuste. O fundamento específico é o art. 104, incisos I, III e IV.
D
Errada
Está errada porque transforma prerrogativa legal limitada em poder de descumprimento livre do contrato. O art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021 autoriza modificar unilateralmente o contrato "para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado". Isso exclui a ideia de descumprimento discricionário de cláusulas por mera conveniência ou oportunidade.
E
Errada
Está errada porque nega a existência de regime jurídico próprio com prerrogativas especiais da Administração. A própria Lei nº 14.133/2021, art. 104, enumera prerrogativas administrativas na execução contratual, o que afasta a afirmação de submissão pura ao direito privado e de inexistência de poderes especiais.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar consensualidade como dispensa de forma escrita, exigir intervenção judicial exclusiva para sanções contratuais, usar a supremacia do interesse público como autorização genérica para descumprir cláusulas e reduzir o contrato administrativo ao regime de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos administrativos, confira primeiro se a alternativa menciona prerrogativas legais da Administração, especialmente alteração unilateral, fiscalização e sanções.
  • Se a alternativa disser que o contrato pode prescindir de forma escrita, elimine-a pelo art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021.
  • Prerrogativa administrativa não é poder ilimitado: quando houver alteração unilateral, verifique se a alternativa respeita os direitos do contratado.
  • Afirmações de submissão exclusiva ao direito privado ou de ausência de prerrogativas especiais tendem a contrariar o art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O princípio da supremacia do interesse público confere à Administração Pública prerrogativa para descumprir livremente cláusulas contratuais previamente pactuadas sempre que entender, de forma discricionária, que tal medida atende à conveniência ou à oportunidade administrativa.

  • SUPREMACIA = permite cláusulas exorbitantes para garantir o interesse público

*Resposta: C*

Os contratos administrativos são regidos pelo regime jurídico de direito público. Por isso a Administração tem prerrogativas que não existem nos contratos comuns:

- *Alteração unilateral*: pode mudar cláusulas regulamentares para atender ao interesse público.

- *Fiscalização*: acompanha e controla a execução o tempo todo.

- *Aplicação de sanções*: pode aplicar penalidades diretamente ao contratado em caso de inexecução, sem precisar ir direto ao Judiciário.

As demais alternativas estão erradas:

- A: Contrato administrativo exige forma escrita como regra.

- B: A Administração pode aplicar sanções administrativas diretamente.

- D: A supremacia do interesse público não autoriza descumprir cláusulas livremente, tem que ser motivado e indenizar se houver prejuízo.

- E: Justamente o contrário: eles não seguem o regime de direito privado e sim dão prerrogativas à Administração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo