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Q3873689 Direito Ambiental
 A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, inciso XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União:

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa C reproduz essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.

Tema central: Competência ambiental federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LC nº 140/2011 não fixa a competência federal pelo valor do investimento, nem cria regra segundo a qual qualquer obra acima de determinado montante no bioma Amazônico deva ser licenciada pelo IBAMA. O critério legal, conforme a base, é o das hipóteses taxativamente indicadas no art. 7º, XIV, e não um critério econômico inventado.
B
Errada
Incorreta. Para atividades que utilizem energia nuclear ou material radioativo, a base indica o art. 7º, XIV, alínea "g", da LC nº 140/2011: "Art. 7º São ações administrativas da União:

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);" Portanto, o requisito legal é parecer da CNEN, não autorização prévia da prefeitura. Também não há, na base, previsão de nulidade absoluta dos atos do IBAMA por ausência dessa suposta autorização municipal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente às hipóteses de licenciamento ambiental federal previstas no art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b", da LC nº 140/2011. O critério jurídico decisivo é a existência de previsão legal expressa de competência da União para empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, bem como no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
D
Errada
Incorreta. A base afirma que o licenciamento ambiental federal não é de competência exclusiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Quanto ao IBAMA, a Lei nº 7.735/1989, art. 2º, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007, dispõe: "É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e" Logo, o IBAMA é autarquia executora das atribuições federais de licenciamento, e não órgão meramente recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses legais taxativas de competência da União na LC nº 140/2011 e critérios inexistentes na lei, como valor do investimento, autorização municipal prévia em atividade nuclear ou exclusividade ministerial no licenciamento federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência ambiental, verifique se a alternativa coincide com alguma hipótese expressa do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
  • Não aceite critério de competência fundado em valor econômico do empreendimento se a lei indicada trabalha com hipóteses legais específicas.
  • Em atividade nuclear ou material radioativo, procure o requisito legal correto: parecer da CNEN, e não autorização prévia municipal.
  • Diferencie vinculação administrativa de competência material: o Ministério fixa diretrizes, mas o IBAMA executa atribuições federais de licenciamento.

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Art. 7 São ações administrativas da União: 

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

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