Durante reunião administrativa na Câmara Municipal de Morro...

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Q4070811 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Durante reunião administrativa na Câmara Municipal de Morro da Fumaça, foi instaurado procedimento interno para apuração de suposta infração político-administrativa atribuída ao Prefeito Municipal, com vistas à análise formal da conduta e eventual aplicação das medidas legalmente cabíveis. Paralelamente, discutiu-se que tal atuação decorre de função institucional específica atribuída ao Poder Legislativo municipal pelo Regimento Interno da Casa.
Com base na Lei nº 270/2026 e na Resolução nº 001/2026 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Morro da Fumaça), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 001/2026 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Morro da Fumaça), dispositivo que enumera as funções da Câmara Municipal: "V – Julgadora: que será exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou por Vereadores, documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma da lei;" Como o enunciado descreve procedimento interno para apuração de suposta infração político-administrativa atribuída ao Prefeito, a função institucional exercida é a julgadora.

Tema central: Função julgadora da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Regimento separa controle externo de função julgadora. A Resolução nº 001/2026 define controle externo como: "III – Controle Externo: que implica a vigilância dos negócios do Poder Executivo em geral, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias;" O enunciado não trata de vigilância geral dos negócios do Executivo, mas de apuração de infração político-administrativa do Prefeito em procedimento próprio, hipótese tipificada como função julgadora.
B
Certa
A alternativa B coincide literalmente com a definição regimental aplicável. O núcleo do caso é a apreciação de infração político-administrativa atribuída ao Prefeito em procedimento instaurado na Câmara. O Regimento Interno qualifica essa atuação como função julgadora, de modo expresso, o que resolve a questão sem necessidade de construção adicional. A Lei Complementar nº 270/2026 apenas reforça que a disciplina dessas funções está no Regimento Interno.
C
Errada
Está errada porque a função legislativa tem objeto diverso. A Resolução nº 001/2026 define: "I – Legislativa: que consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes às matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;" A situação narrada não é de elaboração de leis ou de outras normas municipais, mas de apreciação de infração político-administrativa. Ainda que haja ato final da Câmara, o núcleo jurídico da atuação não é legislativo, e sim julgador.
D
Errada
Está errada porque assessoramento, segundo o Regimento, não abrange apuração ou julgamento. A Resolução nº 001/2026 dispõe: "IV – Assessoramento: que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;" O caso não envolve mera sugestão ao Executivo, mas procedimento instaurado para apurar conduta do Prefeito e analisar eventual aplicação de medidas cabíveis. Isso é incompatível com a definição regimental de assessoramento.
E
Errada
Está errada porque gestão é função ligada à administração interna da Câmara. A Resolução nº 001/2026 estabelece: "VI – Gestão: dos assuntos relativos à administração interna da Câmara Municipal será realizada em observância aos princípios e normas legais e regimentais que disciplinam a estruturação administrativa de suas atividades e serviços auxiliares." A apuração de infração político-administrativa imputada ao Prefeito não se refere à organização de serviços auxiliares nem à administração interna da Casa, mas ao exercício de competência julgadora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle sobre o Prefeito e controle externo. Pelo Regimento, nem toda atuação da Câmara sobre o Prefeito é controle externo: quando houver apreciação de infração político-administrativa em procedimento próprio, a classificação correta é função julgadora.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar apreciação de infração político-administrativa ou ético-parlamentar em procedimento ou processo, procure a função julgadora.
  • Não confunda fiscalização geral do Executivo com julgamento de infração do Prefeito: o Regimento trata essas funções separadamente.
  • Afaste função legislativa quando o caso não envolver elaboração de leis ou outras normas de competência municipal.
  • Afaste gestão quando a matéria não disser respeito à administração interna da Câmara e aos seus serviços auxiliares.

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