A Administração Pública, ao realizar a alienação de bens mó...

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Q4070810 Direito Administrativo
A Administração Pública, ao realizar a alienação de bens móveis ou imóveis, deve observar as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 − Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre essas modalidades, o leilão é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, bem como para imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por outros meios legais.
Com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o procedimento de leilão, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 31, caput: "Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, e será cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, devendo regulamento dispor sobre seus procedimentos operacionais." A alternativa correta é a C porque reflete esse comando legal ao admitir leiloeiro oficial ou servidor designado e prever regulamentação dos procedimentos operacionais.

Tema central: Procedimento do leilão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui o leiloeiro oficial, dizendo que o leilão somente poderá ser realizado por servidor designado. Isso contraria diretamente o art. 31, caput, que admite as duas possibilidades: leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente.
B
Errada
Está errada porque cria hipótese de dispensa de edital não prevista na disciplina do leilão. O art. 31, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe literalmente: "O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:". Portanto, há exigência legal de edital, sem a dispensa por pequeno valor afirmada na alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta por reproduzir a regra do art. 31, caput, da Lei nº 14.133/2021 quanto à condução do leilão por leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente, com disciplina regulamentar dos procedimentos operacionais.
D
Errada
Está errada porque atribui ao leilão uma forma de publicidade diversa da prevista especificamente no art. 31. O § 2º exige divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, e o § 3º estabelece: "Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação." Logo, a lei não diz que será sempre publicado em jornal de grande circulação. Além disso, a alternativa reduz indevidamente o conteúdo do edital a apenas descrição do bem e preço mínimo, sem respaldo na base.
E
Errada
Está errada porque confunde o critério do leilão com o critério de escolha do leiloeiro oficial. O art. 31, § 1º, dispõe literalmente: "Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados." Portanto, o critério é maior desconto nas comissões, e não menor preço do bem alienado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que o leilão só pode ser conduzido por servidor da Administração e misturar o critério do leilão perante os interessados no bem com o critério de seleção do leiloeiro oficial, que recai sobre maior desconto nas comissões.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 31, verifique primeiro quem pode conduzir o leilão: leiloeiro oficial ou servidor designado.
  • Para leilão, não admita dispensa de edital sem previsão expressa: o § 2º exige divulgação em sítio eletrônico oficial.
  • Não transporte exigência genérica de jornal de grande circulação quando a lei traz disciplina específica de publicidade no § 3º.
  • Diferencie o maior lance do leilão do critério de escolha do leiloeiro oficial, que é maior desconto nas comissões.

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Comentários

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GAB C

Art. 31. O LEILÃO poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

LEILÃO

Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

  • Maior lance.
  • Procedimento especial, previsto em regulamento.
  • Leiloeiro oficial, escolhido por: Credenciamento / Licitação, na modalidade pregão, por maior desconto ou Servidor designado.
  • Divulgação obrigatória - Sítio eletrônico oficial / Afixação em local de ampla circulação na sede da administração / Facultativa - Outros meios.
  • Antecedência mínima de 15 dias úteis
  • Não haverá - Registro cadastral / Fase de habilitação.

1- A administração pode contratar (licitar) leiloeiro oficial para realizar leilão

2-A divulgação do leilão deve ser ampla e não restrita ao ambiente interno da administração de modo que possibilite a participação do maior número de pessoas possível

3-correta

4-A divulgação deve se dar por meio eletrônico (site), edital, jornal de grande circulação, etc

5-não é independente das comissões cobradas e o critério adotado não é o menor preço do bem.

inservíveis e apreendidos = LEILÃO

Modalidades de licitação:

Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).

 Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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