Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais d...

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Q4070809 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça/SC − Lei nº 1010/2001, determinado órgão municipal promoveu reorganização administrativa e criou, por lei, novo posto destinado ao exercício de funções de direção e assessoramento superior, a ser provido com base na confiança da autoridade competente e sem caráter permanente.
Paralelamente, foi nomeado agente para exercer referido posto, assumindo as atribuições e responsabilidades correspondentes.
Considerando as definições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça/SC, assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1010/2001, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça/SC, dispositivo conceitual sobre cargo em comissão: "Cargo em comissão é o que, com funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência, se destina ao provimento provisório, fundado no critério de confiança da autoridade competente;". Como o enunciado descreve posto criado por lei para funções de direção e assessoramento superior, provido com base na confiança da autoridade competente e sem caráter permanente, o enquadramento jurídico é de cargo em comissão, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Cargo em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que todo cargo criado por lei é necessariamente permanente e depende de concurso público. Isso contraria o conceito legal transcrito na base: o cargo em comissão também é cargo público criado por lei, mas tem provimento provisório e é fundado na confiança da autoridade competente. O erro jurídico é confundir cargo público com cargo efetivo.
B
Errada
Está errada porque introduz restrição de criação apenas na administração direta sem apoio no fundamento normativo usado para resolver a questão. A base decisória informa expressamente que o caso se resolve pela natureza do posto como cargo em comissão e que não há, no fundamento utilizado, requisito de instituição exclusiva na administração direta. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
Está errada porque o conjunto de atribuições exercidas pelo nomeado não forma quadro funcional individual e autônomo. Segundo a base, essas atribuições e responsabilidades integram o conteúdo do próprio cargo inserido na estrutura administrativa do órgão. O erro jurídico é transformar atribuições de cargo em um quadro funcional autônomo, o que não decorre do Estatuto aplicado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito estatutário aplicável ao caso. O Estatuto define cargo em comissão pela soma de três elementos: funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência; provimento provisório; e escolha fundada na confiança da autoridade competente. Esses elementos aparecem expressamente na situação narrada, de modo que o posto descrito não é cargo efetivo, mas cargo em comissão.
E
Errada
Está errada porque a ausência de vínculo efetivo não exclui o vínculo jurídico-administrativo com a Administração. A base é expressa ao afirmar que a pessoa legalmente nomeada para cargo público, ainda que em comissão, mantém vínculo com a Administração e não deixa de ser servidor apenas por não ocupar cargo efetivo. O erro jurídico é confundir efetividade com existência de vínculo funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo público e cargo efetivo: muitos candidatos leem "criado por lei" e concluem automaticamente que depende de concurso e tem natureza permanente, ignorando que o próprio Estatuto prevê cargo em comissão com provimento provisório e baseado em confiança.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar direção, chefia, assessoramento ou assistência, confira imediatamente se há também confiança da autoridade e provimento provisório: essa combinação aponta para cargo em comissão.
  • Não trate todo cargo público como cargo efetivo; a distinção decisiva está no modo de provimento e na natureza das funções.
  • Ausência de permanência não elimina a natureza de cargo público quando o Estatuto enquadra a hipótese como cargo em comissão.
  • Se a alternativa trouxer restrição institucional não presente no dispositivo usado pela questão, não a aceite sem base normativa expressa.

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