Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais d...

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Q4070808 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça/SC − Lei nº 1010/2001, um servidor público municipal, responsável pela gestão de recursos financeiros de determinada secretaria, foi submetido a procedimento administrativo disciplinar após indícios de irregularidades na execução de despesas. Ao final da apuração, restou comprovado que o servidor utilizou-se de sua função para desviar valores públicos em benefício próprio, causando prejuízo ao erário e violando deveres funcionais, conduta também caracterizada como crime contra a Administração Pública.
Diante da situação apresentada e considerando o regime disciplinar previsto no Estatuto, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.010/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça/SC), dispositivo que elenca os casos de demissão: "X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;". O enunciado descreve desvio de valores públicos em benefício próprio, com prejuízo ao erário, hipótese que se subsume diretamente a essa previsão legal de demissão.

Tema central: Demissão por lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Advertência é incompatível com a hipótese legal expressa de demissão. O critério decisivo é o confronto entre a conduta tipificada em lei — lesão aos cofres públicos — e a sanção prevista pelo Estatuto, que é demissão, não advertência por juízo discricionário de suficiência.
B
Errada
Errada. Suspensão não é a sanção legal para desvio de valores públicos com prejuízo ao erário quando a própria lei estatutária enquadra a conduta como lesão aos cofres públicos. Atenuantes ou possibilidade de ressarcimento não afastam a incidência da hipótese específica de demissão.
C
Errada
Errada. A responsabilização disciplinar não depende preferencialmente da tipificação penal nem de prévia definição penal da conduta. Segundo a base, basta a comprovação da infração administrativa no processo disciplinar, pois há tipificação administrativa autônoma para a violação funcional e para a lesão ao erário.
D
Errada
Errada. O ressarcimento integral do prejuízo não descaracteriza a infração nem autoriza, por si só, substituir a demissão por penalidade mais branda. O critério jurídico excludente é que a lei já define a consequência disciplinar para lesão aos cofres públicos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a conduta narrada — desvio de valores públicos em benefício próprio, com prejuízo ao erário e violação funcional — se enquadra na hipótese estatutária de lesão aos cofres públicos. Como a lei tipifica expressamente essa conduta como caso de demissão, não cabe substituí-la por advertência, suspensão ou abrandamento em razão de ressarcimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reparar o dano e afastar a sanção expulsiva, além da falsa ideia de que a existência de crime exigiria prévia definição penal para a punição administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o estatuto trouxer hipótese expressa de demissão, primeiro faça a subsunção direta do fato ao texto legal antes de considerar advertência ou suspensão.
  • Ressarcimento do dano não altera, por si só, a espécie de penalidade quando a lei tipifica a conduta como demissível.
  • Na esfera disciplinar, a comprovação da infração administrativa no PAD pode bastar, sem dependência de condenação penal prévia.

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