O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Con...

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Q3873685 Direito Ambiental
O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vincula o crescimento econômico à sustentabilidade e à erradicação da pobreza. Analise as afirmativas a seguir sobre as estratégias nacionais:
I.O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II.O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III.O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, II e III; 170, VI; 225, caput: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Tema central: Desenvolvimento nacional e precaução ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma como certa apenas a afirmativa II, mas II contraria diretamente a Constituição: o art. 170, VI, insere a defesa do meio ambiente na ordem econômica, e o art. 225 impõe dever de preservação ambiental. Além disso, a alternativa ignora que a III está correta pelo princípio da precaução.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a ordem constitucional ambiental. A I é válida não por literalidade dos termos empregados, mas por compatibilidade com os objetivos constitucionais de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, em modelo de desenvolvimento integrado e não meramente extrativo. A III também está correta porque o princípio da precaução integra o direito ambiental brasileiro e, conforme entendimento dominante do STJ indicado na base, a ausência de certeza científica absoluta não autoriza adiar medidas de proteção ambiental. Já a II é incompatível com os arts. 170, VI, e 225 da Constituição, porque propõe priorização de fonte energética mais poluente em detrimento de renováveis apenas para elevar o PIB, leitura economicista rejeitada pela base.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I sem fundamento jurídico. A base afirma expressamente que I é compatível com o modelo constitucional de desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo, ligado à integração regional e à redução das desigualdades sociais e regionais. Não há na base qualquer vedação jurídica ao conteúdo de I.
D
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa II, que não encontra amparo normativo. A priorização de termoelétricas a carvão em detrimento de fontes renováveis para aumento do PIB contraria a compatibilização constitucional entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, especialmente os arts. 170, VI, e 225 da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desenvolvimento nacional e simples aumento do PIB, como se o crescimento econômico pudesse justificar prioridade a fonte mais poluente, e também a confusão entre precaução e exigência de certeza científica absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão opuser PIB e proteção ambiental, confronte com os arts. 3º, 170, VI, e 225 da Constituição: o desenvolvimento constitucional é qualificado por justiça social e defesa do meio ambiente.
  • Se a assertiva afirmar que a falta de certeza científica impede agir, a tendência é estar errada: o princípio da precaução faz o oposto.
  • Nem toda assertiva correta precisa reproduzir expressão legal literal; se o conteúdo for compatível com os objetivos constitucionais de desenvolvimento integrado e redução das desigualdades, ela pode estar certa.
  • Desconfie de proposições que apresentem priorização genérica de fonte fóssil mais poluente em detrimento de renováveis apenas por argumento econômico.

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Comentários

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O chamado desenvolvimento endógeno propõe que o crescimento econômico parta das próprias capacidades internas de uma região — valorizando recursos locais, atividades rurais, saberes tradicionais e a participação da comunidade. Esse modelo busca gerar desenvolvimento mais equilibrado e sustentável, com integração produtiva e benefícios distribuídos no território.

Já o modelo de desenvolvimento enclave funciona de forma oposta: caracteriza-se pela exploração de recursos naturais (como mineração ou monoculturas voltadas à exportação) com pouca ou nenhuma articulação com a economia local. Ele tende a concentrar renda e não promove cadeias produtivas regionais.

(FONTE: chatgpt)

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