O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Con...
I.O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II.O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III.O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, II e III; 170, VI; 225, caput: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
- Quando a questão opuser PIB e proteção ambiental, confronte com os arts. 3º, 170, VI, e 225 da Constituição: o desenvolvimento constitucional é qualificado por justiça social e defesa do meio ambiente.
- Se a assertiva afirmar que a falta de certeza científica impede agir, a tendência é estar errada: o princípio da precaução faz o oposto.
- Nem toda assertiva correta precisa reproduzir expressão legal literal; se o conteúdo for compatível com os objetivos constitucionais de desenvolvimento integrado e redução das desigualdades, ela pode estar certa.
- Desconfie de proposições que apresentem priorização genérica de fonte fóssil mais poluente em detrimento de renováveis apenas por argumento econômico.
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O chamado desenvolvimento endógeno propõe que o crescimento econômico parta das próprias capacidades internas de uma região — valorizando recursos locais, atividades rurais, saberes tradicionais e a participação da comunidade. Esse modelo busca gerar desenvolvimento mais equilibrado e sustentável, com integração produtiva e benefícios distribuídos no território.
Já o modelo de desenvolvimento enclave funciona de forma oposta: caracteriza-se pela exploração de recursos naturais (como mineração ou monoculturas voltadas à exportação) com pouca ou nenhuma articulação com a economia local. Ele tende a concentrar renda e não promove cadeias produtivas regionais.
(FONTE: chatgpt)
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