Um agente administrativo da Secretaria Municipal de Obras u...
Com base nas características do Poder Disciplinar, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 143, caput: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
- Se a Administração toma ciência de irregularidade, a consequência jurídica imediata é instaurar apuração, não aplicar sanção de plano.
- Em questão sobre penalidade disciplinar, procure se a alternativa respeita contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
- Não aceite a justificativa de eficiência ou de falta leve para suprimir sindicância, PAD ou defesa do servidor.
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GAB: D
É a INCORRETA porque afirma que a Administração pode aplicar penalidade imediatamente ao tomar conhecimento, lembre-se "contraditório e a ampla defesa".
A alternativa INCORRETA é a D) A finalidade do poder disciplinar é assegurar maior eficiência no serviço público, razão pela qual a Administração pode aplicar penalidade imediatamente ao tomar conhecimento dos fatos, dispensando formalidades.
A Administração Pública nunca pode aplicar uma penalidade disciplinar de forma imediata e sumária, dispensando formalidades, mesmo que a falta seja considerada leve (como uma advertência) e que haja provas claras (como o relatório de rastreamento).
O princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV da CF/88) exige a instauração de um procedimento administrativo prévio (sindicância ou processo administrativo disciplinar) para que o servidor possa se defender antes de sofrer qualquer sanção. A punição imediata e sem defesa prévia gera a nulidade do ato administrativo.
- A) CORRETA: O poder disciplinar busca sim o aperfeiçoamento e a regularidade do serviço, reprimindo condutas ilícitas e o desperdício ou mau uso de bens públicos (como o uso de veículo oficial para fins particulares).
- B) CORRETA: Como alertado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas no enunciado, mesmo para faltas leves, a prévia apuração com garantia de defesa é obrigatória.
- C) CORRETA: O poder disciplinar na vertente interna (aplicado a servidores) é considerado um reflexo ou decorrência do poder hierárquico, pois é a hierarquia que distribui as competências de subordinação e fiscalização dentro da estrutura administrativa.
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