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Q4070807 Direito Administrativo
A licitação constitui instrumento essencial para assegurar isonomia, transparência, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa nas contratações públicas, contribuindo para a adequada gestão dos recursos públicos e para a observância dos princípios que regem a Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disciplina as hipóteses em que seus procedimentos se aplicam às contratações e atos administrativos relacionados à aquisição de bens, contratação de serviços e utilização de patrimônio público. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas:
(__)A Lei nº 14.133/2021 aplica-se à alienação e à concessão de direito real de uso de bens públicos pela Administração.
(__)A contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia está excluída do campo de incidência da Lei nº 14.133/2021, submetendo-se a regime jurídico próprio.
(__)As contratações de tecnologia da informação e comunicação não se submetem à Lei nº 14.133/2021 quando destinadas ao funcionamento interno da Administração.
(__)A prestação de serviços técnico-profissionais especializados está compreendida entre as hipóteses de aplicação da Lei nº 14.133/2021.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 2º, incisos I, IV, V e VI: “Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;”. A questão se resolve pela literalidade desse dispositivo, que inclui as hipóteses cobradas no enunciado e afasta a exclusão inventada para tecnologia da informação e comunicação. Assim, a sequência correta é V, F, F, V.

Tema central: campo de aplicação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa marca como falsa a primeira assertiva, mas o art. 2º, I, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente: “alienação e concessão de direito real de uso de bens”. Portanto, há incidência legal expressa, e o primeiro item deveria ser verdadeiro.
B
Errada
Incorreta. Além de errar o primeiro item, porque o art. 2º, I, inclui alienação e concessão de direito real de uso de bens, erra também o segundo item, pois o art. 2º, VI, inclui expressamente “obras e serviços de arquitetura e engenharia”. Logo, não existe a exclusão afirmada nessa sequência.
C
Errada
Incorreta. O erro está no terceiro item. A assertiva afirma que contratações de tecnologia da informação e comunicação destinadas ao funcionamento interno não se submetem à Lei nº 14.133/2021, mas a base indica que não há no art. 2º essa exclusão. Trata-se de exceção inventada sem amparo legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade do art. 2º da Lei nº 14.133/2021. O inciso I inclui alienação e concessão de direito real de uso de bens, tornando verdadeira a primeira assertiva. O inciso VI inclui obras e serviços de arquitetura e engenharia, tornando falsa a segunda. Não há no art. 2º exclusão geral para contratações de tecnologia da informação e comunicação destinadas ao funcionamento interno da Administração, de modo que a terceira também é falsa. O inciso V inclui a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, tornando verdadeira a quarta. Por isso, a sequência correta é V, F, F, V.
E
Errada
Incorreta. A sequência contraria integralmente o art. 2º da Lei nº 14.133/2021: o primeiro item deveria ser verdadeiro porque o inciso I inclui alienação e concessão de direito real de uso de bens; o segundo deveria ser falso porque o inciso VI inclui obras e serviços de arquitetura e engenharia; o terceiro deveria ser falso porque não há exclusão legal para TI destinada ao funcionamento interno; e o quarto deveria ser verdadeiro porque o inciso V inclui os serviços técnico-profissionais especializados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato supor exclusões não previstas na lei: especialmente quanto a obras e serviços de arquitetura e engenharia, à tecnologia da informação e comunicação e à concessão de direito real de uso de bens, embora o art. 2º resolva tudo por literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre incidência da Lei nº 14.133/2021, confira primeiro o rol expresso do art. 2º.
  • Se a alternativa afirmar exclusão, verifique se essa exceção está literalmente prevista; se não estiver, a tendência é de incorreção.
  • Memorize as hipóteses expressamente incluídas no art. 2º que a banca costuma inverter: alienação de bens, serviços técnico-profissionais especializados e obras e serviços de arquitetura e engenharia.

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Comentários

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A) aplica-se a venda de bens móveis e imóveis e concessão de direitos reais(leilão)

B)inclui-se no âmbito da lei e a modalidade utilizada é a concorrência quando não for de alta complexidade

C)nclui-se

D)nclui-se modalidade utilizada é a concorrência

LEI 14.133/22. Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

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