O Núcleo de Acessibilidade de uma instituição federal de E...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A distinção normativa entre AEE complementar para pessoas com deficiência e TEA e suplementar para pessoas com altas habilidades ou superdotação é o ponto que identifica a alternativa correta.
- Quando a questão cobrar AEE, verifique primeiro se ele aparece como apoio ao ensino regular ou como substituição; se houver substituição, a tendência é erro.
- Se a alternativa condicionar AEE à apresentação de laudo, ela contraria a vedação expressa indicada na base.
- Use a chave normativa do público atendido: complementar para deficiência e TEA; suplementar para altas habilidades ou superdotação.
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tem caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista; e suplementar para pessoas com altas habilidades ou superdotação.
Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado - AEE é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A principal diferença é que o complementar preenche uma lacuna para tornar algo completo (adiciona o que falta), enquanto o suplementar adiciona uma quantidade extra para melhorar ou ampliar algo que já está completo. Complementar completa; suplementar adiciona mais.
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