A Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pesso...
I. A operação de tratamento seja realizada no território nacional.
II. A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
III. Os dados pessoais, objetos do tratamento, tenham sido coletados no território internacional.
Está(ão) CORRETO(S):