No âmbito da organização dos cargos, do ingresso no serviço...

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Q4070804 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
No âmbito da organização dos cargos, do ingresso no serviço público e do regime remuneratório no Poder Legislativo municipal, a Lei Complementar nº 270/2026 estabelece regras específicas sobre cargos eletivos, cargos em extinção, funções gratificadas e investidura em cargos públicos. Considerando essas disposições, analise as assertivas a seguir:
(__)Os cargos eletivos do Grupo Ocupacional de Agentes Políticos compreendem, dentre outros, o cargo de Vereador e a função de Presidente da Mesa Diretora.
(__)Os cargos em extinção serão ocupados até a vacância, sendo vedado o aproveitamento dos seus ocupantes em novo cargo efetivo, ainda que haja compatibilidade de atribuições e escolaridade.
(__)A investidura em cargo público efetivo dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
(__)A gratificação de função possui natureza transitória, sendo devida enquanto o servidor estiver no exercício da função, não se incorporando ao vencimento em nenhuma hipótese.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 270/2026 do Município de Morro da Fumaça/SC, arts. 24, 42, 27 e 32, § 1º: “Art. 24. Os cargos eletivos constantes do Grupo Ocupacional de Agentes Políticos - (GAP), compreendem os cargos eletivos de Vereador, além da função de Presidente da Mesa Diretora, cujas quantidades, atribuições e subsídios estão estabelecidos no Anexo III, integrantes da presente Lei Complementar.” “Art. 42. Os servidores efetivos que tiveram seus cargos extintos permanecerão no Grupo Ocupacional de Cargos em Extinção - (GCE) até a aposentadoria, morte, invalidez permanente, exoneração, demissão ou aproveitamento em cargo equivalente, mediante ato de remanejamento expedido pelo Chefe do Poder Legislativo, após requerimento do servidor.” “Art. 27. A investidura em cargo público de provimento efetivo dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação e o prazo de validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.” “Art. 32. § 1º A gratificação de que trata este artigo é vantagem transitória, devida enquanto o servidor estiver exercendo a função gratificada, não se incorporando ao vencimento em nenhuma hipótese, nos termos do §9º do art. 39 da Constituição Federal.”

Tema central: Regime jurídico municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 3ª assertiva como falsa, mas o art. 27 confirma literalmente a regra de investidura em cargo efetivo por concurso público de provas ou de provas e títulos, com prazo de validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
B
Certa
A alternativa B coincide com a literalidade da LC nº 270/2026: a 1ª assertiva é verdadeira porque o art. 24 inclui Vereador e a função de Presidente da Mesa Diretora no GAP; a 2ª é falsa porque o art. 42 não veda aproveitamento, mas o admite em cargo equivalente; a 3ª é verdadeira porque o art. 27 exige concurso público de provas ou de provas e títulos, com validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período; e a 4ª é verdadeira porque o art. 32, § 1º define a gratificação de função como vantagem transitória, devida apenas durante o exercício e sem incorporação ao vencimento em nenhuma hipótese.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa, embora o art. 24 expressamente inclua Vereador e a função de Presidente da Mesa Diretora no GAP, e marca a 2ª como verdadeira, embora o art. 42 admita aproveitamento em cargo equivalente.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva, em desacordo com o art. 42, que prevê aproveitamento em cargo equivalente, e considera falsa a 4ª assertiva, apesar de o art. 32, § 1º afirmar que a gratificação é transitória e não se incorpora ao vencimento em nenhuma hipótese.
E
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa, contrariando diretamente o art. 24, que inclui expressamente os cargos eletivos de Vereador e a função de Presidente da Mesa Diretora no GAP.
Pegadinha da questão
A confusão real está em afirmar vedação ao aproveitamento de servidor ocupante de cargo em extinção. A lei diz o contrário: admite aproveitamento em cargo equivalente, mediante remanejamento e requerimento do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a lei proíbe de forma absoluta, confira se o dispositivo não traz exceção expressa, como ocorreu com o aproveitamento em cargo equivalente.
  • Em temas de estrutura de cargos e remuneração, resolva por confronto literal entre cada assertiva e o artigo correspondente.
  • Se a norma usar expressões categóricas como “em nenhuma hipótese”, a assertiva que admita exceção tende a estar errada.
  • Em regra de investidura, verifique conjuntamente o modo de ingresso e o prazo de validade do concurso; a banca costuma alterar um desses elementos.

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