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Q3058941 Direito Constitucional
No Brasil qualquer trabalho que possa ser desenvolvido por menores de dezesseis anos é proibido, salvo na condição
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Tema central: A questão trata da proteção ao trabalho do menor no Brasil, especificamente sobre a autorização e exceções para o trabalho realizado por menores de dezesseis anos, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação aplicada: O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, menciona literalmente:
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

Assim, a legislação é clara: menores de 16 anos não podem exercer trabalho, exceto como aprendizes, a partir dos 14 anos. Ao candidato, é exigido identificar essa exceção constitucional e saber aplicá-la no contexto de políticas sociais infantojuvenis.

Exemplo prático: Imagine um adolescente de 15 anos que deseja trabalhar. Ele só poderá ser contratado como aprendiz, obrigatoriamente inscrito em programa específico, jamais para trabalho comum.

Justificativa da alternativa correta: A) de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Esta alternativa está correta porque reflete fielmente o comando constitucional e está alinhada ao art. 428 da CLT, que define o contrato de aprendizagem para essa faixa etária.

Por que as outras estão erradas?

B) O estágio só é admitido a partir dos 16 anos e exige vínculo com instituição de ensino. Não existe hipótese legal para estágio a partir dos 12 anos.

C) Trabalho periculoso ou insalubre é expressamente vedado a menores de 18 anos. Não existe autorização para menores de idade nessas circunstâncias.

D) Atividades artísticas por menores necessitam de alvará judicial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo permitidas de forma irrestrita.

Alerta de pegadinha: Fique atento à redação “salvo na condição...” e aos termos como “estagiário” ou trabalho artístico sem autorização, que frequentemente induzem ao erro!

Doutrina: Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado enfatizam que o objetivo da regra é proteger o desenvolvimento físico, mental e moral da criança e do adolescente, sendo a aprendizagem a única exceção legalmente prevista abaixo dos 16 anos.

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